Projeto que exige detalhamento da composição do preço dos combustíveis nos documentos fiscais de postos e da cadeia produtiva.
O Projeto de Lei 4788/25, do deputado licenciado Guilherme Boulos (Psol-SP), obriga postos de combustíveis a discriminar no documento fiscal a composição completa do preço final da gasolina, do etanol, do diesel e do gás de cozinha (GLP). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a lei que já exige a indicação da carga tributária, a Lei 12.741/12, para ampliar o nível de detalhamento no setor de combustíveis.
O que o projeto exige
Pelo texto, o documento fiscal deverá informar, de forma clara e em local de fácil visualização, cinco componentes do preço:
– o valor de realização do produtor ou importador (custo inicial);
– o custo do biocombustível adicionado (etanol anidro ou biodiesel), quando aplicável;
– os tributos federais CIDE, PIS/Pasep e Cofins;
– o tributo estadual ICMS;
– a margem bruta de comercialização, incluindo os custos e lucros dos setores de distribuição e revenda.
Responsabilidades ao longo da cadeia
Produtores, importadores e distribuidores também ficam obrigados a fornecer, em seus próprios documentos fiscais, os dados relativos às etapas que lhes competem, garantindo a rastreabilidade da informação ao longo de toda a cadeia.
Justificativa e dados citados
O autor, Guilherme Boulos, argumenta que, apesar do avanço representado pela lei, “a formação do preço final, para a maioria dos cidadãos, ainda é desconhecida, o que limita o controle social e o exercício da livre concorrência”. Segundo dados do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep) citados por Boulos, a participação da margem de distribuição e revenda no preço da gasolina cresceu de 16,1%, em abril de 2024, para 20% em julho de 2025.
Boulos afirmou ainda: “Ao detalhar essas informações no documento fiscal, este projeto transforma o consumidor em um agente fiscalizador mais consciente, capaz de compreender as flutuações de preços e de cobrar maior eficiência e justiça em toda a cadeia produtiva”.
Tramitação
A proposta está encaminhada para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Publicado em: 31/07/2026 às 16:58

