Proposta prevê colaboração das plataformas, ampliação de medidas protetivas e aumento de pena para desafios que incentivem autolesão ou suicídio.
Em 15/07/2026 – 14:43, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1692/25, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), que estabelece medidas para prevenir e reprimir a violência virtual contra crianças e adolescentes em redes sociais, plataformas digitais e aplicativos. A proposta altera a Lei da Escuta Protegida e o Código Penal para enfrentar práticas como desafios virtuais e incentivo à autolesão.
Alcance da proposta
O texto define como violência virtual a conduta que, por meio de redes sociais, plataformas digitais ou aplicativos, induza ou coaja crianças e adolescentes a situações de dano físico, psíquico ou moral. Incluem-se na definição manipulação, assédio virtual e divulgação indevida de imagens ou dados.
Pelo projeto, as plataformas digitais terão o dever de colaborar com os órgãos competentes para identificar e remover conteúdos prejudiciais. Em casos de emergência com risco iminente à vida, as empresas deverão fornecer dados às autoridades imediatamente, mesmo sem decisão judicial prévia.
Parecer favorável
O relator, Delegado Palumbo (Pode-SP), defendeu a aprovação. Segundo ele, “A internet e as redes sociais também se transformaram em espaços utilizados por criminosos para disseminação de violência psicológica, desafios letais, incentivo ao suicídio e práticas de assédio capazes de destruir emocionalmente jovens em situação de vulnerabilidade”.
Medidas protetivas e técnicas
A proposta amplia medidas protetivas para o ambiente virtual. Entre as ações previstas estão a proibição de contato digital do agressor com a vítima e o bloqueio de acesso às redes sociais da criança ou do adolescente para garantir sua segurança. O texto também prevê ações coordenadas entre órgãos responsáveis pela infância e pelas investigações.
Punições previstas
No âmbito penal, o projeto prevê aumento, de até o dobro, da pena para crimes de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e à automutilação quando associados a desafios virtuais. Atualmente, a pena principal prevista é reclusão de 6 meses a 2 anos, e o Código Penal já prevê aumento de pena se a conduta é realizada por meio da internet ou de rede social.
O relator afirmou que a mudança é uma resposta proporcional à gravidade dessas ações: “Quem utiliza a internet para incentivar autolesão, suicídio ou práticas letais direcionadas a menores não está diante de mera irresponsabilidade virtual, mas de comportamento criminoso que exige atuação firme do Estado”.
Trâmite legislativo
A proposta, que havia sido rejeitada anteriormente pela Comissão de Comunicação, seguirá agora para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisará ser votada pelo Plenário da Câmara e, em caso de aprovação, seguirá ao Senado para virar lei.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
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Publicado em: 15/07/2026 às 13:43

