Felipe Mateus Teixeira Gonçalves é condenado a 24 anos e 9 meses por homicídio, roubo e corrupção de menores em Manaus

Réu recebeu pena total de 24 anos e 9 meses por crimes cometidos durante a mesma ação no bairro Novo Aleixo.

Felipe Mateus Teixeira Gonçalves foi condenado a 24 anos e 9 meses de reclusão em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na segunda-feira (27/07/2026). A decisão resultou da soma das penas por homicídio, roubo majorado e corrupção de menores referentes a fatos ocorridos na noite de 27 de maio de 2021, no bairro Novo Aleixo, zona Leste de Manaus, quando o réu fugia após subtrair um veículo.

A denúncia

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 27 de maio de 2021, por volta das 20h10, no bairro Novo Aleixo, Felipe Mateus Teixeira Gonçalves e um adolescente abordaram o dono de um Fiat Palio utilizando um simulacro de arma de fogo e subtraíram o veículo. Após assumir a direção, o réu fugiu em alta velocidade.

Ainda conforme a peça acusatória, na rua Itaquerana (antiga Rio Grande), no mesmo bairro, Felipe Mateus invadiu a pista contrária e atropelou Rosineide da Silva Oliveira, que caminhava próximo ao acostamento. A vítima sofreu traumatismo craniano e morreu no local. Depois da colisão, o réu abandonou o veículo e fugiu, sendo preso posteriormente no bairro Coroado.

As investigações indicaram que o adolescente não teve responsabilidade no atropelamento. Com o réu, a polícia apreendeu o simulacro de arma de fogo, aparelhos celulares e o carro utilizado na fuga.

Julgamento e qualificadoras

A sessão do júri da Ação Penal n.º 0667127-80.2021.8.04.0001 foi presidida pelo juiz de direito Leonardo Mattedi Matarangas. A acusação foi conduzida pelo promotor de justiça Thiago de Melo Roberto Freire, e a defesa ficou a cargo do advogado Régis Ferreira Machado.

O júri reconheceu duas qualificadoras no crime que resultou na morte de Rosineide da Silva Oliveira: uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e prática do crime para assegurar a execução, ocultação ou impunidade de outro delito. Além da condenação por homicídio, o réu foi sentenciado por roubo majorado pela subtração do veículo e por corrupção de menores, em razão da participação do adolescente.

A soma das penas (concurso material) resultou na condenação a 24 anos e 9 meses de reclusão. Da sentença, cabe apelação.

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Carlos de Souza
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Publicado em: 28/07/2026 às 16:52
Categoria(s): TJAM