Fundo Eleitoral distribuirá cerca de R$ 5 bilhões a 30 partidos e detalha regras de uso dos recursos

Resumo dos valores e das regras que regem a distribuição e o uso dos recursos eleitorais neste ano.

Os 30 partidos registrados receberão, neste ano, cerca de R$ 5 bilhões do Fundo Eleitoral para financiar campanhas, com 2% do total distribuído igualmente entre as legendas e o restante dividido conforme o tamanho das bancadas no Congresso. O Partido Liberal deve receber a maior parcela, cerca de R$ 880 milhões, seguido pelo Partido dos Trabalhadores, com R$ 615 milhões.

Distribuição e valores

Do total destinado ao financiamento das campanhas, 2% é dividido igualmente entre todas as legendas; o restante é rateado segundo a representação de cada partido no Congresso. Os dados apontam os valores previstos para os maiores partidos e o total consolidado para uso nas campanhas neste ano.

Outras fontes de financiamento

Além do Fundo Eleitoral, os partidos podem utilizar o Fundo Partidário, recursos próprios dos candidatos, doações de pessoas físicas e a venda de serviços e eventos. Em 2015, decisão do Supremo Tribunal Federal proibiu o financiamento privado por empresas. Desde então, a captação de recursos empresariais para campanhas deixou de ser permitida.

Debate sobre financiamento privado

O especialista em Direito Eleitoral Alexandre Rollo defende revisão da proibição de financiamento empresarial, propondo, por exemplo, permitir que uma empresa financie candidatos de um mesmo partido e estabelecer limites em reais em vez de percentuais do faturamento. Segundo ele, o objetivo do Judiciário é reduzir desigualdades entre candidatos, mas esse desafio persiste. Rollo citou a reeleição e a redução do período de campanha como fatores que favorecem quem já ocupa cargos eletivos: “Quem está sentado na cadeira está, bem ou mal, fazendo campanha. Durante quatro anos está aparecendo, está dando entrevistas, está trabalhando com as emendas parlamentares. E quem não tem nada disso precisa da propaganda eleitoral para se fazer conhecido do eleitor. A partir do momento que nós reduzimos a propaganda com o argumento de que está tudo muito caro, nós impedimos que uma nova liderança apareça e possa concorrer minimamente com essas pessoas que estão sentadas na cadeira”.

Limites de gastos e regras internas

Existem limites para os gastos com recursos dos fundos e arrecadações. Cada candidato a deputado federal, por exemplo, pode gastar no máximo R$ 3,1 milhões neste ano, e os recursos próprios podem representar no máximo 10% desse total. A divisão dos recursos dentro dos partidos é flexível, embora haja obrigação de destinar pelo menos 30% do dinheiro dos fundos a mulheres e pessoas negras, em razão da reserva de 30% de candidaturas para esses grupos.

Segundo Alexandre Rollo, se um partido lança 50% de candidatas mulheres no Brasil inteiro, 50% do valor do fundo que ele recebeu precisa ser destinado a essas candidatas mulheres. Porém, a distribuição interna entre as mulheres do mesmo partido não precisa ser igualitária.

Regras de doação e prestação de contas

Os partidos podem realizar vaquinhas virtuais, com limite: cada pessoa física pode doar no máximo 10% do que declarou de renda em 2025. Na eleição de 2024, os partidos usaram um total de R$ 13,3 bilhões nas campanhas. Todo o dinheiro empregado nas campanhas passa por prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Novidade na regulamentação

Na eleição deste ano, pela primeira vez a regulamentação prevê a possibilidade de utilização de recursos para o combate à violência contra candidatos. As legendas poderão, por exemplo, contratar seguranças para acompanhar candidatos durante a campanha.

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Publicado em: 27/08/2026 às 16:25
Categoria(s): Política Nacional