Quando os herdeiros forem maiores e capazes e houver cessão de direitos, a homologação do acordo dependerá da verificação de sua regularidade e da livre manifestação de vontade das partes.
Se os herdeiros forem maiores e capazes e houver cessão de direitos, a homologação do acordo dependerá apenas da verificação de sua regularidade e da livre manifestação de vontade das partes.
Condições para homologação
Quando os herdeiros são maiores e capazes e existe cessão de direitos, a análise para a homologação do acordo limita-se à verificação da regularidade do pacto. A situação descrita exige, conforme o texto, a confirmação da livre manifestação de vontade das partes.
Verificação da regularidade e da vontade das partes
A verificação mencionada refere-se à observância das condições formais e à confirmação de que as partes manifestaram sua vontade de forma livre. Não há, no trecho original, menção a outras exigências além dessas verificações.
Nessas condições, a homologação do acordo está condicionada à verificação de sua regularidade e à livre manifestação de vontade das partes.
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Publicado em: 06/07/2026 às 06:30

