Projeto de Lei 3172/26 altera a previsão penal para mortes por imprudência, negligência ou imperícia.
O Projeto de Lei 3172/26 propõe aumentar a pena do crime de homicídio culposo. A proposta prevê pena de reclusão de 5 a 10 anos para quem causar a morte de outra pessoa por imprudência, negligência ou imperícia, em substituição à pena atual de detenção de 1 a 3 anos prevista no Código Penal. O autor é o deputado Delegado Palumbo (Pode-SP).
Punição atual e proposta
O texto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940), que hoje prevê detenção de 1 a 3 anos para o homicídio culposo. A mudança proposta eleva a pena para reclusão de 5 a 10 anos, mantendo a distinção técnica entre homicídio doloso e culposo.
Segundo o autor, o deputado Delegado Palumbo, a punição atual é branda e gera sensação de impunidade na sociedade. Ele afirmou: “Não é razoável que a resposta penal para uma conduta que culmina na morte de um ser humano permaneça em patamar tão reduzido”. O deputado defende que o aumento fortalece o caráter preventivo da lei e desestimula condutas imprudentes.
Fundamentação e alcance
A proposta amplia a resposta penal sem alterar a distinção entre estados mentais do agente, isto é, entre dolo e culpa. O projeto especifica que a nova gradação incide quando a morte resulte de imprudência, negligência ou imperícia.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, submetido ao Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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Publicado em: 26/08/2026 às 11:49

