Projeto de lei propõe recompensa por sonegação para denúncias que recuperem valores e garante sigilo do informante

Projeto de lei institui pagamento de recompensa a pessoas que denunciarem sonegação e fraude fiscal, com critérios e proteção ao informante.

O Projeto de Lei 2969/26 institui o pagamento de recompensa em dinheiro a pessoas físicas que, de forma espontânea, denunciarem crimes de sonegação e fraude fiscal. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê que o prêmio seja de 15% a 30% dos valores efetivamente recuperados pela União.

Alterações legislativas e punições

De acordo com o texto, a medida altera a Lei do Ajuste Tributário e o Código Penal, prevendo punições para denúncias falsas. O projeto estabelece critérios para a concessão do prêmio e delimita situações em que a recompensa não será paga.

A recompensa valerá quando o valor do crédito sonegado for igual ou superior a R$ 10 milhões. Se o alvo da investigação for pessoa física, a renda anual do suspeito deverá ultrapassar R$ 1,2 milhão.

O projeto assegura o sigilo da identidade do informante e proíbe que empregadores demitam, rebaixem, assediem ou punam o trabalhador que realizar denúncia de maneira lícita e fundamentada contra a empresa.

Proibições

A proposta também proíbe o pagamento da recompensa a servidores públicos que, no exercício do cargo, obtiverem informações sobre irregularidades tributárias; e a pessoas que tenham participado do planejamento da fraude.

“Sonegação e fraudes comprometem sistematicamente a arrecadação e impõem ônus desigual aos contribuintes que regularmente cumprem as obrigações”, disse o deputado Antonio Carlos Rodrigues (Pode-SP).

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Publicado em: 28/08/2026 às 10:13
Categoria(s): Política Nacional