Projeto define critérios para comprovar notável saber jurídico em nomeações para tribunais superiores

Projeto de lei propõe critérios objetivos para comprovar o notável saber jurídico em nomeações a tribunais superiores e a desembargadores.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2993/26, que fixa em lei os requisitos para comprovar o notável saber jurídico exigido na nomeação de ministros de tribunais superiores e de desembargadores federais e estaduais. O texto detalha quais elementos devem ser considerados para caracterizar esse grau de reconhecimento técnico e científico.

Critérios para comprovação

Segundo o projeto, o notável saber jurídico corresponde a “um grau de reconhecimento técnico científico excepcional e superior, demonstrado por uma trajetória profissional e intelectual de reconhecido relevo na comunidade jurídica.”

A comprovação, conforme o texto, depende do cumprimento, preferencialmente cumulativo, dos seguintes critérios:

– ter exercido, por muito tempo, cargos ou funções importantes, no setor público ou privado;
– ter título de Doutor em Direito;
– ter produção científica ou doutrinária reconhecida como relevante na sua área de atuação;
– ter sido professor universitário de Direito (magistério superior);
– ser reconhecido como notável pela comunidade jurídica e pela sociedade;
– ter recebido prêmios por sua atuação profissional.

O autor da proposta, deputado Beto Pereira (Republicanos-MS), afirmou que é importante fixar critérios objetivos para evitar distorções geradas pela falta de definição legal. “Considero necessário que seja firmado um significado mínimo para a expressão, de forma que o requisito previsto na Constituição Federal seja efetivamente observado na prática”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Publicado em: 28/08/2026 às 10:39
Categoria(s): Política Nacional