Terceira Turma valida alienação por iniciativa particular que não seguiu o artigo 880 do CPC

Mesmo reconhecendo que a venda direta não respeitou as formalidades legais, o colegiado considerou que ela ocorreu por valor superior a 50% da avaliação, foi paga à vista e intermediada por leiloeira experiente.


Publicado em: 25/06/2026 às 06:30
Categoria(s): STJ