Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas detalha diretrizes e prazos para uso responsável da tecnologia.
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) aprovou a Resolução n.º 29/2026, destinada a estabelecer um modelo de governança para o uso da inteligência artificial no âmbito do Tribunal. A norma, aprovada pelo Tribunal Pleno, define responsabilidades, critérios de transparência e previsões sobre declaração de uso, conforme as diretrizes da Resolução n.º 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Estrutura de governança e composição
A governança prevista pela resolução conta com o Comitê de Governança em Inteligência Artificial, cuja composição foi designada pela Presidência do Tribunal por meio da Portaria n.º 1690, de 28 de abril de 2025. A atuação do comitê está expressamente prevista na Resolução n.º 29/2026 e cabe a ele interpretar situações não disciplinadas pela norma.
Abrangência e caráter do uso
A norma não proíbe o uso da inteligência artificial, não exige declaração para toda utilização e não prevê punição automática pelo seu uso. Segundo o texto, a tecnologia é reconhecida como instrumento de apoio às atividades judiciais e administrativas, com caráter exclusivamente auxiliar. A resolução estabelece diretrizes sobre segurança da informação, proteção de dados, supervisão humana, transparência e rastreabilidade.
Declaração de uso e exceções
A chamada “declaração de uso” será exigida apenas em hipóteses específicas, quando soluções externas de inteligência artificial forem empregadas em atividades capazes de influenciar o conteúdo decisório. Permanecem dispensados os usos meramente instrumentais, como correção textual, formatação, tradução, sumarização e elaboração de minutas ordinatórias. Quando for usada a solução institucional do Tribunal, ARANDU, o registro ocorrerá automaticamente.
Capacitação e implementação gradual
A resolução institui um programa de capacitação para magistrados e servidores, voltado ao letramento digital e aos aspectos técnicos, éticos e jurídicos do uso dessas ferramentas. A obrigatoriedade da declaração observará um cronograma gradual de implementação, precedido da adaptação do sistema PROJUDI e da capacitação dos usuários.
Responsabilização e medidas administrativas
Quanto à responsabilização, a norma não cria novas infrações disciplinares nem prevê sanções automáticas. Privilegiam-se medidas de orientação, capacitação e regularização, e eventual responsabilização ficará reservada para hipóteses graves ou descumprimento reiterado, sempre mediante observância do devido processo legal. Casos omissos não serão considerados infrações, cabendo ao Comitê de Governança em Inteligência Artificial sua interpretação.
Alinhamento nacional e princípio da revisão humana
A regulamentação posiciona o TJAM em sintonia com as diretrizes nacionais do CNJ, integrando o Tribunal ao movimento de inovação responsável. A Presidência reforça que a responsabilidade pela análise, revisão e validação do conteúdo dos atos permanece humana.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas informou que seguirá promovendo ações de orientação, capacitação e esclarecimento e colocou-se à disposição de magistrados, servidores e colaboradores para apoiar a adequada utilização dessas tecnologias.
Manaus, 7 de agosto de 2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS.
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Publicado em: 07/08/2026 às 12:33

