O crime, ocorrido em junho de 2017, teve como vítima Francisco Ailton Oliveira de Souza.
O Conselho de Sentença da Vara Única da Comarca de Eirunepé (distante 1.157 quilômetros de Manaus) julgou e condenou na quarta-feira (26/10) o réu Amazonino Pedrosa Saraiva a 12 anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado que teve como vítima Francisco Ailton Oliveira de Souza. O crime ocorreu na madrugada de 26 de junho de 2017, no Conjunto Beija-Flor, bairro de São José, em Eirunepé.
Amazonino Pedrosa Saraiva foi denunciado e pronunciado como incurso nas sanções dispostas no art. 121, parágrafo 2.º, IV (recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima). O julgamento da Ação Penal n.º 0000052-37.2017.8.04.4100 foi presidido pelo juiz de direito Jean Carlos Pimentel dos Santos. O Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) foi representado pelo promotor de Justiça Elvys de Paula Freitas. O réu teve em sua defesa o defensor dativo (nomeado pelo magistrado e pago pelo Estado), advogado João Rosse Pereira Lopes.
Amazonino Pedrosa Saraiva está preso desde a época do crime e, com a condenação, o magistrado determinou a transferência dele para o sistema prisional da capital para iniciar o cumprimento provisório da pena.
O julgamento.
O Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, em rejeitar as teses esposadas pela defesa técnica, com relação ao crime de homicídio qualificado consumado, quais sejam, legítima defesa própria; desqualificação do crime de homicídio qualificado consumado para o crime de homicídio simples consumado e subsidiariamente pela desqualificação do crime de homicídio qualificado consumado para o crime de lesão corporal seguida de morte. Dessa forma, o Conselho de Sentença julgou procedente a Pronúncia para condenar o réu no delito previsto no artigo 121, § 2.º, IV (mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido) do Código Penal Brasileiro.
O crime.
De acordo com o inquérito policial que originou a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), no dia 26 de junho de 2017, por volta das 00h20, no Conjunto Beija-Flor, bairro de São José, Amazonino Pedrosa Saraiva, aproveitando-se da distração de Francisco Ailton Oliveira de Souza, que conversava com uma mulher chamada Antônia Inês, desferiu um golpe de faca contra Francisco, atingindo-o na região infraclavicular, provocando a morte.
Assim que acertou a estocada na região alta do peito da vítima, Amazonino saiu correndo e jogou a faca usada no crime, à beira da rua. Além disso, conforme os autos, para a polícia Amazonino confessou a autoria do crime e apresentou como motivação o fato de que ambos (réu e vítima) teriam tido uma discussão enquanto consumiam bebida alcoólica.
Da sentença, cabe apelação.
#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra o momento da leitura da sentença pelo juiz Jean Carlos Pimentel. Diante dele, de costas para a câmera, de cabeça baixa e com as mãos para trás, o réu ouve a leitura.
Carlos de Souza
Foto: Acervo da comarca
Revisão gramatical: Joyce Tino
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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