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Setic orienta sobre novos procedimentos do SAJ

O Judiciário
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TJAM

Orientações abrangem movimentações relativas a Termos de Audiência e a Sentenças Homologatórias de Acordos.


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A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas (Setic/TJAM) divulga os novos procedimentos do Sistema de Automação Judicial (SAJ) – plataforma onde, na Justiça Estadual, tramitam os processos das comarcas da capital e de Iranduba.

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Em relação às movimentações nos Termos de Audiências, visando à adequação às regras dos relatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve-se usar apenas as movimentações filhas do código 970-Audiência. Somente com essas movimentações o CNJ entende que uma audiência foi realizada.

Para as Varas que imprimem o Termo de Audiência para colher as assinaturas das partes, orienta-se que o usuário libere, nos autos, o Termo de Audiência do sistema, com a devida movimentação, e depois digitalize o documento assinado com outra movimentação que não seja do ramo 970. Pode-se usar, por exemplo, “documentos digitalizados”.

No caso de uma audiência que não foi realizada, ou cancelada, a movimentação a ser utilizada é a “Não Realizada” correspondente ao tipo da audiência. Por exemplo: “Audiência de Conciliação Não Realizada”, “Audiência Preliminar Não Realizada”.

Sentença de Homologação de Acordos

Já em relação às movimentações de Sentença de Homologação de Acordos, a Setic/TJAM orienta que as audiências que tiverem acordo precisam ter um documento separado, de sentença, com a movimentação que homologa a audiência. São quatro as possíveis movimentações a serem adequadas à determinada situação, conforme códigos abaixo:

466 – Homologação de Transação Glossário: Aplica-se aos casos em que a transação homologada efetivamente põe fim à demanda;

884 – Realizada Transação Penal Glossário: Movimento implica a exclusão do nome do beneficiado das certidões, mas inclui na relação de beneficiados para evitar novo benefício. Hipótese prevista para os Juizados Especiais Criminais;

12738 – Homologação de Transação Penal: Se aplica ao art. 76 parágrafo 4º: Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

14099 – Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença: Registra a decisão do juiz que homologa o acordo. A execução somente se extinguirá com sentença, a ser registrada em julgamento; com resolução de mérito; extinção da execução ou cumprimento de sentença. Não se confunde com julgamento; com resolução de mérito; homologação de transação, que é aplicável aos processos de conhecimento.

Selo

O analista Eduardo Pinheiro, da Setic/TJAM, explica que os novos procedimentos visam à adequação às regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contam pontos para a obtenção do Selo Diamante, conferido no âmbito do Prêmio CNJ de Qualidade.

“Na prática, quando se utiliza uma movimentação incorreta de julgamento em um Termo de Audiência, para efeito do CNJ se contabilizava apenas a decisão, mas não se contabilizava a audiência realizada”, comentou o servidor.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..




Paulo André Nunes

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 2129-6771 / 993160660

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