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Justiça Estadual defere pedido de transporte aéreo para paciente em TFD

O Judiciário
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Na decisão, desembargadora plantonista considerou o “Princípio da Fraternidade”, por tratar-se de paciente com condições agravadas de saúde, que já deixou de comparecer a consulta anterior em Manaus por falta de pagamento do transporte.

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Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas determinou que o Município de Manicoré e/ou o Estado do Amazonas viabilizem o transporte de paciente que reside naquela cidade do interior do Estado até Manaus, por via aérea, para consulta nesta segunda-feira (29/05).

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A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, no Agravo de Instrumento n.º 4005703-50.2023.8.04.0000, no plantão da última sexta-feira (26/05), sob pena de multa, considerando, especialmente, o princípio da fraternidade.

De acordo com o processo, trata-se de situação envolvendo paciente com mais de 60 anos, diagnosticado com paraplegia progressiva e outros problemas de saúde, que necessita de tratamento fora de domicílio (TFD), pois não há na cidade de origem condições de atendimento adequado.

O requerente destacou que possuía requerimento anterior de consulta no mês de fevereiro, mas que, pela falta de depósito do TFD, não pôde realizar a viagem.

Agora, com consulta agendada na Policlínica Gilberto Mestrinho para esta data, solicitou ajuda de custo e passagens junto ao Município, sendo informado que deveria custear a viagem e depois pedir o ressarcimento. Como a família não tem condições de arcar com as despesas, iniciou ação judicial para tentar garantir o transporte aéreo, em decorrência do quadro de saúde agravado.

Em 1.º Grau, o Juízo da Comarca de Manicoré indeferiu o pedido de urgência, por considerar não haver laudo médico que apontasse ser indispensável o transporte aéreo, sendo o fluvial mais econômico.

Em recomendação médica para a consulta que seria em fevereiro, a médica responsável havia indicado o transporte fluvial. Mas a situação do paciente mudou, não havendo mais condições de fazer o translado pelo rio Madeira, que levaria três dias.

Ao analisar o recurso, a desembargadora destacou estarem presentes os requisitos para deferir o pedido, como as informações da inicial, laudos médicos e mídia indicando a impossibilidade do transporte fluvial (fumus boni iuris) e as dificuldades notórias de uma viagem de barco entre Manicoré e Manaus, principalmente considerando a proximidade da consulta médica (periculum in mora).

A magistrada observou que o autor está qualificado como pescador e indígena, pertencente à etnia Mura, e considerou ser demasiadamente importante a aplicação do chamado “princípio esquecido” da fraternidade, que permeia todo o texto da Constituição da República Federativa do Brasil, destacando o preâmbulo e especialmente o Capítulo II, que trata dos direitos sociais.

“Nesse passo, à luz do Princípio da Fraternidade, resta incontroverso que o benefício perseguido pelo requerente, qual seja, a ajuda de custo referente ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é um dos instrumentos de viabilização do direito à saúde, garantindo condições àqueles que possuem a necessidade de se deslocarem para outra cidade para se tratarem”, registra trecho da decisão.



#PraTodosVerem – a fotografia de arquivo que ilustra a matéria mostra a desembargadora Socorro Guedes. Ela aparece de perfil, usa óculos de armação prateada e retangular e veste toga preta com um cordão vermelho pendendo da gola. Do lado direito da imagem é possível ver alguns microfones de haste flexível, que compõem a bancada do Plenário do TJAM.


Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves – 05/04/2023

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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