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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: Corregedor altera nome e atribuição do NRF, que passa a destacar a governança e a sustentabilidade

O Judiciário
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TJAM

A medida vai ao encontro das políticas atuais voltadas à governança de terras mais responsável e com foco ambiental.


A partir de agora, o Núcleo de Regularização Fundiária da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, instituído no final de abril deste ano (Provimento n.º 438/2023), está com nova atribuição e passa a se chamar Núcleo de Governança Fundiária e Sustentabilidade (NGFS/CGJ-AM).

A alteração ocorreu por meio do Provimento n.º 446/2023, publicado na página 6 do caderno extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), do dia 17 de julho. Além dessa mudança, também houve um acréscimo nas atribuições do Núcleo, que passa agora a propor medidas de governança e sustentabilidade em relação à temática da regularização fundiária.

“O principal motivo da alteração é dar uma amplitude ao contexto das diretrizes fundiárias, ganhando destaque a preocupação com a temática ambiental em que se encontra inserida tais políticas”, explicou o juiz-corregedor auxiliar Áldrin Henrique Rodrigues, subcoordenador do NGFS. O magistrado também acrescentou que houve a necessidade de mudança da nomenclatura para se ajustar ao estabelecido pelo Decreto n.º 47.623/2023, do Governo do Amazonas, que instituiu no dia 19 de junho o Comitê de Trabalho Interinstitucional, cujo objetivo é de fomentar o Programa Permanente de Gestão Fundiária e Sustentabilidade no Estado.

De acordo com o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, o Núcleo de Governança Fundiária e Sustentabilidade possui um papel fundamental dentro dessa temática, pois poderá auxiliar de maneira efetiva a questão fundiária no Amazonas. “A intenção é que a iniciativa contribua para o fortalecimento da construção do diálogo entre os principais atores da questão fundiária no Amazonas, devendo ser tratada com a compreensão de que a sustentabilidade, o ser humano e o meio ambiente estão interligados, um dependendo do outro”, comentou o corregedor.

A registradora de imóveis da Comarca de Coari, Taís Batista Fernandes, que integra o Comitê de Trabalho Interinstitucional, comentou que a alteração do nome para Núcleo de Governança Fundiária e Sustentabilidade “representa mais um importante passo na gestão fundiária, projetada pelo CNJ, por meio do Provimento 144/2023”. “Significa que o papel do Judiciário, por meio das Corregedorias, não se resume à fiscalização e orientação de questões afetas à regularização fundiária, mas também de zelar pela preservação dos espaços e recursos naturais. O direito ao meio ambiente equilibrado possui assento constitucional, porquanto a sustentabilidade não pode estar dissociada da questão fundiária. O Amazonas é o Estado com mais riquezas naturais, o que demanda uma atuação nesse particular mais acurada”, afirmou.

Ainda de acordo com Taís, identificar as áreas de preservação permanente, as terras indígenas, unidades de conversação da natureza e os recursos naturais deve ocupar a agenda perene da atuação do Núcleo. “A Amazônia é destaque internacional porque aglutina todos esses elementos. O que por si só ratifica o papel do Judiciário na governança fundiária e na sustentabilidade”, acrescentou.

Outro membro executivo do Comitê de Trabalho Interinstitucional de Gestão Fundiária do Amazonas, Diego Menezes Antonaccio, considerou como pertinente a decisão do desembargador-corregedor Jomar Fernandes em alterar o Provimento, alinhando-se agora ao Decreto n.º 47.623/23. “Dessa forma, num ato de vanguarda, entre Executivo e Judiciário, estabeleceu-se, fundamentalmente, pilares essenciais para o processo de regularização fundiária em todo o Amazonas, baseando-se pela tríade: gestão, governança e sustentabilidade”, completou.

Campanha de Conscientização sobre Registro de Imóvel

Uma das ações mais recentes do Núcleo de Governança Fundiária e Sustentabilidade é uma campanha de conscientização que está sendo preparada com o objetivo de alertar e orientar a população sobre a importância do registro do imóvel.

São aquelas situações nas quais famílias possuem títulos de terra, emitidos pelo Poder Público, na maioria das vezes através de programas sociais e de habitação, mas que não houve o registro em cartório por alguma razão. E somente o título da terra não confere o direito à propriedade, para isto o documento precisa ser registrado em cartório de imóveis. A campanha será lançada até o final deste mês.

#PraTodosVerem: A imagem principal que ilustra a matéria mostra a composição de um desenho que possui elementos característicos de área urbana com prédios, ao mesmo em que traça uma interligação com a natureza, representada por folhagens, solo, céu e nuvens. A hélices brancas que demonstram a energia eólica – que transformam a energia do vento em energia útil para produção de eletricidade. A imagem foi trabalhada em tons de verde na parte inferior e em azul na parte superior. Fim da descrição.

 

Texto: Acyane do Valle | CGJ/AM
Imagem: Arte – CNJ

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