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Homem que matou e esquartejou a mãe é condenado a mais de 18 anos de prisão em Manaus

O Judiciário
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TJAM

Sessão de júri popular foi realizada pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri.


 

Em sessão de julgamento popular ocorrida na 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, o réu Maxsuel da Silva Lima foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão por ter matado e esquartejado a própria mãe. O crime ocorreu no dia 22 de junho de 2021 no bairro de Petrópolis, zona Centro-Sul da capital.

O julgamento da Ação Penal de Competência do Júri, com o n.º 0679382-70.2021.8.04.000,1 foi realizado nesta segunda-feira (18/09) e presidido pelo juiz titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, James Oliveira dos Santos. O Promotor de Justiça, Vivaldo Castro de Souza, atuou na acusação e a defesa do réu foi realizada pelo defensor dativo, advogado Ezequiel de Lima Leandro.

Os 18 anos e oito meses de prisão deverão ser cumpridos em regime fechado.

De acordo com o inquérito policial que consta na Ação Penal o, então réu, cometeu o crime aproximadamente às 10h30 do dia 22 de junho de 2021, desferindo um golpe de faca no rosto da vítima (sua mãe) e posteriormente a decapitando e a esquartejando. O crime foi cometido na residência da família; o condenado residia com seus genitores e, conforme os autos, no momento do crime, estava a sós com a mãe.

Sessão de julgamento

Durante a sessão de julgamento, após o pronunciamento das testemunhas, o réu – que já havia confessado o crime na fase de inquérito e também na instrução do processo – permaneceu calado e não respondeu as perguntas ao ser interrogado no plenário.

Nos debates, o Promotor de Justiça sustentou a tese de condenação pelo homicídio qualificado, por meio cruel e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. O Promotor não sustentou a qualificadora de feminicídio bem como pugnou pelo reconhecimento da semi-imputabilidade e sustentou, por fim, que o Juiz-presidente reconhecesse a agravante em razão da idade da vítima (que tinha mais de 60 anos) bem como a agravante relacionada ao abuso de confiança, decorrente da relação entre réu e vítima.

Na sessão, a defesa requereu a absolvição do réu por clemência, sustentando, também, a isenção de pena pela inimputabilidade e o reconhecimento da semi-imputabilidade.

Após os debates, os jurados que compuseram o Conselho de Sentença reconheceram que Maxsuel da Silva Lima cometeu o crime, praticando-o com condutas descritas no art. 121, § 2.º, III (meio cruel) e IV (uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), todos do Código Penal Brasileiro.

Com a decisão dos jurados, o magistrado dosou a pena em 28 anos de reclusão; reduzindo-a (em um terço) para 18 anos e oito meses em razão da semi-imputabilidade apontada em laudo médico, o qual mencionou que o condenado é portador de doença mental.

Na sentença o magistrado manteve a prisão de Maxsuel – preso provisoriamente desde a época do crime – bem como recomendou que a Administração da unidade prisional responsável pela custódia tome as medidas necessárias para garantir o tratamento adequado do acusado, incluindo a administração dos medicamentos necessários conforme prescrito por profissional de saúde.

O magistrado classificou como fundamental que a Unidade Prisional mantenha um registro detalhado de qualquer tratamento médico fornecido ao acusado, ressaltando que, caso haja necessidade de tratamento mais intensivo ou especializado, a Unidade Prisional deverá comunicar prontamente ao Juízo das Execuções Penais.

 

#PraTodosVerem: Imagem da matéria traz momento da sessão de julgamento popular ocorrida na 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus em que o réu Maxsuel da Silva Lima (à direita da foto, sentado, de máscara facial branca, camisa amarela e calça comprida laranja) leva uma das mãos ao rosto; na foto, ele é observado por policial militar posicionado atrás da bancada do local de julgamento.   

 

Carlos de Souza
Fotos: Raphael Alves

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