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TJAM orienta sobre procedimentos de restituição de bens apreendidos

O Judiciário
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TJAM

Pedido deve ser feito pelo interessado no processo e entrega é realizada após decisão do magistrado.


A Divisão Geral de Bens Judiciais Apreendidos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulga orientações sobre como solicitar a restituição de bens apreendidos em processos judiciais, para que o procedimento seja feito da forma correta e célere.

O setor é uma unidade especializada subordinada à Secretaria de Justiça, responsável pela guarda, conservação e destinação de armas e bens apreendidos judicialmente no âmbito do TJAM, conforme previsto na Resolução n.º 56/2023. 

Segundo a diretora da Divisão, Valéria Pedrosa Serra, a entrega dos bens é feita aos seus proprietários ou responsáveis quando o juiz determina a restituição, após pedido da parte interessada, no processo judicial.

Após a decisão do magistrado, o setor recebe a ordem ou o mandado de restituição via malote digital ou pessoalmente, pelo oficial de justiça designado para o cumprimento.

Depois disso, é feito um agendamento de data para restituição do bem ao proprietário, que pode ocorrer em até três dias úteis após o setor receber a decisão, para que a equipe possa separar o bem a ser entregue.

E o cumprimento da restituição propriamente dito deve ser feito na sede da Secretaria da Vara responsável pelo processo, em caso de bens, e no balcão da Assistência Militar, na recepção do Fórum Ministro Henoch Reis, nos casos de materiais bélicos.

Por fim, é feita a digitalização do comprovante de restituição e inserida no sistema em que tramita o processo (SAJ ou Projudi).

 

 

#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra a matéria mostra a área administrativa da Divisão Geral de Bens Judiciais Apreendidos do Judiciário Estadual.

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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