Indenização de R$50 mil e medidas permanentes foram acordadas após denúncias de assédio moral no ambiente de trabalho.
O supermercado Big Trading e Empreendimentos Ltda. firmou um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) que prevê o pagamento de R$50 mil por dano moral coletivo e a implementação de medidas para prevenir e combater o assédio moral no local de trabalho. O acordo foi homologado pela 15ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), e assinado pela juíza do Trabalho Vanessa Maia de Queiroz Matta. O valor será destinado ao FMDCA de Manaus, conforme indicação do MPT.
Entenda o caso
A ação teve origem em inquérito civil do MPT após denúncias reiteradas de assédio moral e violência psicológica no ambiente de trabalho. A primeira queixa foi de uma trabalhadora gestante que relatou humilhações, ofensas e constrangimentos públicos após ser transferida de setor durante a gravidez; segundo a petição inicial, ela buscou acompanhamento psicológico em razão do sofrimento emocional.
Ao longo da investigação, testemunhas relataram gritos, humilhações públicas, cobranças excessivas, perseguições, controle das idas ao banheiro, monitoramento constante e tratamento desrespeitoso a empregados e trabalhadores terceirizados. Os relatos indicaram que as condutas não eram isoladas e que muitos trabalhadores deixavam de denunciar por receio de represálias.
Antes de ajuizar a ação, o MPT tentou solução extrajudicial por meio de recomendações e da proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); diante da recusa inicial da empresa em assinar o TAC, foi proposta uma Ação Civil Pública no TRT-11.
Medidas obrigatórias
Além da indenização de R$50 mil, a empresa assumiu obrigações permanentes para adequar práticas internas e prevenir novas ocorrências de assédio moral. Entre as medidas previstas estão:
– proibição de submeter trabalhadores a pressões psicológicas, humilhações, perseguições, metas abusivas ou restrições ao atendimento de necessidades fisiológicas;
– implantação, por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), de ações preventivas e de canais internos, sigilosos e seguros para recebimento e apuração de denúncias;
– realização periódica de treinamentos para empregados e gestores sobre prevenção ao assédio, igualdade, diversidade e respeito nas relações de trabalho.
O descumprimento de qualquer obrigação poderá resultar em multa mensal de R$15 mil por item descumprido. O MPT ficará responsável por verificar o cumprimento das medidas.
Para a juíza que homologou o acordo, a solução conciliada representa uma resposta efetiva ao conflito coletivo por estabelecer mecanismos de prevenção e promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso. Em sua manifestação, Vanessa Matta afirmou: “A atuação da Justiça do Trabalho em casos como este tem um importante papel social de restabelecer a ordem jurídica, prevenir a repetição de condutas ilícitas e proteger a saúde física e mental dos trabalhadores. A conciliação permitiu não apenas a reparação do dano moral coletivo, mas também a construção de soluções concretas para promover um ambiente de trabalho saudável, seguro e em conformidade com a legislação trabalhista”.
Processo: Ação Civil Pública nº 0000041-80.2026.5.11.0015.
Fotografia: imagem de costas de uma funcionária de supermercado com camisa listrada, calça preta, avental vermelho e máscara, segundo a descrição disponibilizada.
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Publicado em: 06/08/2026 às 09:39

