Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende ampliar os meios usados pela Justiça para localizar consumidores que obtiveram direito a indenização em ações coletivas. A medida busca aumentar as chances de que os valores reconhecidos judicialmente sejam pagos diretamente aos beneficiários.
O Projeto de Lei 3350/26 autoriza o juiz a requisitar informações e registros de instituições financeiras, entidades de pagamento, administradoras de cartões, prestadores de serviços de pagamento, órgãos públicos e outras organizações que tenham dados capazes de identificar os consumidores.
Proposta mira dificuldade para encontrar beneficiários
Segundo a justificativa da proposta, a identificação dos consumidores prejudicados pode ser uma das dificuldades para transformar decisões coletivas em reparações efetivas. Em muitos casos, existe uma condenação judicial, mas os titulares do direito não são localizados ou não conseguem ser identificados individualmente.
O texto apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP) pretende enfrentar esse problema permitindo que o Judiciário consulte bases de dados mantidas por diferentes instituições. A medida poderia reunir informações necessárias para localizar pessoas que fazem parte do grupo beneficiado pela decisão.
O objetivo declarado é fortalecer a efetividade das ações coletivas e assegurar que as condenações produzam resultados concretos para os consumidores reconhecidos como titulares do direito.
Como funciona a reparação fluida
O Código de Defesa do Consumidor prevê a chamada reparação fluida quando, após um ano, não há consumidores habilitados em número compatível com a gravidade do dano. Nessa situação, o Ministério Público pode cobrar a reparação de forma coletiva.
Pela regra atual, os valores arrecadados são destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, mecanismo voltado à proteção de interesses coletivos. O projeto estabelece que, sempre que possível, o dinheiro seja direcionado diretamente aos consumidores identificados.
A proposta, portanto, não elimina a possibilidade de destinação coletiva dos recursos. A mudança busca priorizar o pagamento aos beneficiários localizados, quando houver dados suficientes para identificá-los e contatá-los.
Próximas etapas na Câmara
O Projeto de Lei 3350/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse tipo de tramitação, a proposta pode ser aprovada pelas comissões, sem necessidade de votação no Plenário, salvo nas hipóteses previstas nas regras da Câmara.
Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de passar pelas demais etapas do processo legislativo. Até a conclusão da tramitação, as regras atuais sobre identificação e pagamento dos beneficiários continuam em vigor.
A proposta foi apresentada em 2026 e ainda não tem, conforme as informações divulgadas, data definida para votação final ou previsão de entrada em vigor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias








