Representantes do TRT-11 apresentaram proposta de regulamentação do Fundo de Garantia da Execução Trabalhista durante a 6ª reunião do Coleprecor.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) levou à 6ª reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) uma palestra sobre a regulamentação do FUNGET. Participaram da apresentação o presidente, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes; o corregedor, desembargador Alberto Bezerra de Melo; a juíza auxiliar da Presidência, Carla Priscilla Silva Nobre; e o coordenador de Desenvolvimento de Pessoas, Lucas Ribeiro Prado.
Histórico e fundamento constitucional
A juíza Carla Priscilla informou que o FUNGET foi incluído na Constituição pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, mas não foi implementado. O tema, conforme o desembargador Jorge Alvaro, é acompanhado desde o início de sua carreira na Justiça do Trabalho e voltou a ser discutido como solução para execuções que não alcançam bens do devedor.
Dados e alcance do problema
Segundo levantamento do TRT-11, cerca de 30% dos processos ajuizados no Regional são extintos sem qualquer resultado prático na fase de execução. A configuração do FUNGET, explicou a juíza, visa reduzir esse tipo de situação, assegurando o pagamento de créditos trabalhistas quando as medidas legais para localizar bens se esgotarem.
Funcionamento e responsabilização da dívida
O coordenador Lucas Ribeiro Prado detalhou o funcionamento proposto: quando a execução for frustrada após o esgotamento das medidas para localizar bens do devedor, o trabalhador receberia o crédito por meio do FUNGET. Em seguida, a União assumiria a cobrança por meio da sub-rogação do crédito. Conforme Lucas, o mecanismo não implica perdão da dívida ao empregador; o devedor continuaria responsável pelo pagamento, passando a dever à União, e não mais ao trabalhador.
Pontos a serem regulamentados por lei
Os participantes defenderam que a regulamentação por lei deverá definir fontes de financiamento, limites de cobertura, forma de gestão do fundo e regras para a cobrança dos valores pagos pela União. Também afirmaram que a norma pode reduzir os impactos das execuções frustradas e dar efetividade a uma garantia prevista na Constituição há mais de duas décadas.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: Coleprecor, com edições da CoordCom
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Publicado em: 26/08/2026 às 15:23

