Mediação do Cejusc-JT do TRT-11 resultou na formalização do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 para cerca de 800 empregados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) intermediou a negociação entre a Oliveira Energia S.A. e o sindicato STIUAM em audiência de Reclamação Pré-Processual (RPP) realizada no Cejusc-JT de 2º Grau, em 15 de junho. A mediação resultou na formalização do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, que beneficia aproximadamente 800 empregados da empresa.
Histórico do conflito
O diálogo entre as partes teve início no TRT-11 em 2024, quando o Tribunal atuou na mediação para a renovação do instrumento coletivo vigente. Naquele processo, havia divergências sobre cláusulas econômicas e sociais, e a solução negociada permitiu a celebração do ACT 2023/2025. Com o término da vigência desse acordo, a Oliveira Energia S.A. voltou a solicitar a atuação do Cejusc-JT para facilitar as negociações com o sindicato, o que levou às sucessivas rodadas de mediação que culminaram no novo acordo para o biênio 2025/2027.
Solução consensual
As primeiras audiências de mediação foram conduzidas pela desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Cejusc-JT de 2º Grau do TRT-11, desde o final de 2025. A audiência que encerrou o conflito e formalizou o acordo ocorreu sob a supervisão da juíza do Trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, supervisora do Cejusc-JT de 2º Grau.
A desembargadora Ruth Sampaio afirmou: “Quando o empregador e a entidade sindical escolhem o diálogo, é possível construir soluções equilibradas, preservando as relações de trabalho e evitando a judicialização. O papel do Cejusc é justamente criar um ambiente de confiança para que as próprias partes conduzam as negociações e cheguem a um consenso.”
A advogada da empresa, Kathya Martins, afirmou que a atuação do Cejusc-JT foi fundamental para conduzir as tratativas com segurança jurídica e celeridade. Segundo ela, a mediação proporcionou um ambiente adequado ao diálogo, pautado pela transparência, colaboração e respeito mútuo, e permitiu construir consensualmente o instrumento coletivo.
Principais termos do acordo
O vice-presidente do sindicato, André Souza, apontou que o acordo traz avanços importantes para os trabalhadores da Oliveira Energia S.A., que atuam em Manaus e em outros 41 municípios do Amazonas. Segundo ele, nem todas as reivindicações foram atendidas, mas o resultado apresentou conquistas consideradas concretas.
Entre os itens acordados estão reajuste salarial de 6%, ganhos acumulados superiores a 13% no auxílio-alimentação durante a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, custeio integral do plano de saúde pelos empregadores, reajuste do auxílio-transporte e aumento da diária de viagem.
Conforme registrado na ata da audiência, o instrumento firmado possui natureza jurídica de Acordo Coletivo de Trabalho. Cabe ao sindicato realizar os registros necessários perante o Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Resolução Administrativa nº 241/2025 do TRT-11.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Cejusc-JT
Assuntos nesse artigo:
#acordocoletivodetrabalho, #trt11, #cejuscjt, #oliveiraenergia, #stiuam, #manaus, #amazonas, #reclamacaopreprocessual, #ruthsampaio, #selmathuryvieirasa, #resolucaoadministrativa2412025, #reajustesalarial, #auxilioalimentacao, #planodesaude, #auxiliotransporte, #diariadeviagem, #mediacao, #autocomposicao, #justicadotrabalho, #trabalhadores
Publicado em: 22/06/2026 às 08:53

