Terceira Turma afasta responsabilização da intermediadora ao constatar fraude fora da esfera de atuação da empresa
Terceira Turma entendeu que a empresa não pode ser responsabilizada porque a fraude ocorreu após transferência para ambiente externo. A Terceira Turma afastou a responsabilização da intermediadora ao verificar que a fraude ocorreu quando o investidor transferiu os valores para um ambiente externo, fora da esfera de atuação da empresa....

