Terceira Turma decide que pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia em holding familiar
Decisão da Terceira Turma define possibilidade de participação de pessoa relativamente incapaz em holding familiar. A Terceira Turma decidiu que uma pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia em holding familiar. A decisão confirma a possibilidade de inclusão dessa pessoa na composição societária de uma holding destinada à gestão de...

