As Certidões de Informação Técnica (CITs) emitidas pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) seguem as disposições da Lei Complementar nº 003/2014, que institui o Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus. O documento reúne informações sobre as possibilidades de uso e ocupação do solo de um imóvel e pode ser consultado antes da elaboração de projetos ou da implantação de atividades.
Segundo a Prefeitura de Manaus, foram emitidas 2.030 CITs entre janeiro e setembro de 2026. O total é 4% superior ao registrado no mesmo período de 2025, quando foram expedidos 1.959 documentos. Apenas em setembro deste ano, foram 221 certidões, ante 205 no mesmo mês do ano passado, alta de 8%.
Informações previstas para cada imóvel
A certidão considera principalmente a localização do lote e os dados apresentados pelo requerente. Na modalidade de uso e ocupação do solo, pode indicar a compatibilidade do imóvel com atividades residenciais, comerciais, industriais ou de uso misto, conforme o zoneamento e os parâmetros previstos na legislação urbanística.
Entre as informações que podem constar no documento estão o coeficiente de aproveitamento, o número de pavimentos, os recuos obrigatórios, a taxa de ocupação e a quantidade de vagas de estacionamento prevista para o local. As CITs também podem ser emitidas nas modalidades de informação técnica geral, informação sobre uso e ocupação do solo e informação para uso do solo.
O documento é destinado a proprietários de imóveis, profissionais técnicos, investidores e empreendedores que precisam conhecer as condições urbanísticas aplicáveis a determinado terreno. A consulta pode ocorrer antes de projetos de construção, reforma, ampliação ou implantação de atividades comerciais e de serviços.
Dados exigidos na solicitação
Para pedir a certidão, é necessário fornecer informações que permitam identificar corretamente o imóvel. Entre os dados citados pelo Implurb estão a inscrição imobiliária do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o endereço e o croqui de localização.
O requerente também deve informar de maneira clara quais atividades pretende desenvolver no local. Quando aplicável, deve ser utilizada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). A documentação apresentada precisa corresponder à modalidade de CIT solicitada.
Caráter consultivo
A Prefeitura informa que a CIT tem caráter informativo, não garante o direito de construir e não possui prazo de validade. Assim, a certidão reúne parâmetros urbanísticos para orientar o planejamento, mas não é apresentada como autorização para obras ou como substituta de outros procedimentos de licenciamento.
Em declaração divulgada pela Prefeitura, a engenheira Islane Rodrigues, gerente de Informação Técnica da Diretoria de Operações (Diop), afirmou que a certidão reúne dados para orientar o planejamento de investimentos e empreendimentos e pode auxiliar etapas como a emissão do alvará de funcionamento e o licenciamento ambiental.
De janeiro de 2021 a setembro de 2026, o Implurb contabiliza mais de 13 mil CITs expedidas, conforme o balanço informado pela administração municipal.
Fonte: Prefeitura de Manaus.
Foto distribuída pela Prefeitura de Manaus







