O eleitor que estiver longe de seu domicílio eleitoral nas eleições de 2026 terá de observar uma diferença fundamental: estar fora da cidade de votação não autoriza, por si só, o comparecimento a qualquer urna. Para votar durante uma viagem, será necessário solicitar previamente o voto em trânsito e escolher uma seção habilitada pela Justiça Eleitoral. Caso isso não ocorra — ou se o eleitor faltar à seção temporária indicada — o caminho será justificar a ausência.
As duas possibilidades têm funções distintas. O voto em trânsito permite a participação na eleição fora do município de origem, sem alterar o domicílio eleitoral. A justificativa, por outro lado, apenas explica a falta à votação e não equivale ao exercício do voto.
Voto em trânsito exige providência anterior
O voto em trânsito é uma alternativa destinada ao eleitor que estará temporariamente em outra cidade no dia da eleição. A medida não é automática e depende de um pedido feito dentro do período definido pela Justiça Eleitoral. No momento da solicitação, o eleitor deverá indicar o município em que pretende votar.
A votação só poderá ocorrer em local habilitado para receber eleitores em trânsito. Por isso, o simples fato de estar em uma cidade diferente daquela registrada no título não garante a possibilidade de votar. Também não basta apresentar o título ou um documento de identificação em qualquer seção eleitoral.
O cadastro feito para a viagem tem caráter temporário. O eleitor continua vinculado ao domicílio eleitoral de origem, e a seção escolhida para o voto em trânsito não se transforma em novo endereço eleitoral. Depois da eleição, o cadastro regular permanece associado à inscrição original.
O local da viagem define o alcance do voto
A quantidade de cargos que poderá ser escolhida dependerá da unidade da Federação em que o eleitor estiver no dia da votação. Quando o deslocamento ocorrer dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar nas eleições previstas para aquela circunscrição.
Já o eleitor que estiver em outro Estado terá uma participação limitada à escolha para a Presidência da República. A diferença decorre da relação entre o local da votação e os cargos disputados em cada unidade da Federação.
O voto em trânsito também não se confunde com o voto do brasileiro registrado para votar no exterior. Fora do país, a votação é restrita à Presidência da República, conforme as regras aplicáveis ao eleitorado brasileiro no exterior.
Pedido aprovado não elimina a necessidade de comparecimento
A solicitação do voto em trânsito não encerra as obrigações do eleitor. Depois de pedir a transferência temporária, o eleitor deverá comparecer à seção indicada para participar da votação. Se não estiver no local escolhido ou não puder votar, a ausência será registrada e deverá ser regularizada por meio de justificativa.
Essa regra vale mesmo para quem fez o cadastro dentro do prazo. O pedido anterior apenas habilita o eleitor a votar em uma seção temporária; ele não substitui o comparecimento à urna e tampouco funciona como justificativa automática.
Também é necessário considerar que cada turno é tratado separadamente. O eleitor que deixar de votar no primeiro turno deverá cuidar da situação correspondente a esse turno. Se faltar novamente no segundo, terá de apresentar nova justificativa, ainda que as duas ausências estejam relacionadas à mesma viagem.
Quando a justificativa é o procedimento adequado
Quem estiver fora do domicílio eleitoral e não tiver voto em trânsito autorizado deverá justificar a ausência. O mesmo se aplica ao eleitor que tenha solicitado a votação temporária, mas não compareça à seção indicada.
A justificativa pode ser apresentada pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, inclusive por meio eletrônico quando o serviço estiver disponível, ou perante a autoridade eleitoral competente. O eleitor deverá observar as exigências de identificação e apresentar a documentação que comprove a razão da ausência, quando solicitada.
O procedimento deve ser feito para cada turno em que o eleitor não votar. A justificativa apresentada para uma etapa da eleição não cobre automaticamente a falta na etapa seguinte. O prazo também é contado de forma própria para cada turno, de acordo com o calendário e as regras divulgados pela Justiça Eleitoral.
O que muda — e o que não muda — no cadastro
Durante a viagem, o eleitor pode ter sua participação registrada em uma seção diferente daquela indicada no título. Essa alteração, porém, é apenas operacional e temporária. O endereço eleitoral, a inscrição e o vínculo com o domicílio de origem permanecem os mesmos.
Com isso, o eleitor não precisa pedir uma transferência definitiva apenas porque estará em outra cidade no período da eleição. A transferência de domicílio é um procedimento diferente, com requisitos próprios, e não se confunde com o voto em trânsito.
A distinção é importante porque o cadastro temporário não permite votar em qualquer eleição futura no local da viagem. Ele se refere à eleição para a qual o pedido foi feito e à seção habilitada indicada no cadastro.
Ausências são contabilizadas por turno
A Justiça Eleitoral considera separadamente a falta em cada turno. Assim, uma pessoa que não compareça no primeiro turno e também deixe de votar no segundo terá duas pendências, mesmo que não tenha mudado de cidade entre as datas.
O eleitor deve acompanhar a situação depois de cada votação e verificar se o voto ou a justificativa foi registrado corretamente. A consulta é especialmente relevante para quem optou pelo voto em trânsito, porque o pedido prévio não comprova, sozinho, a participação na urna.
A falta de regularização pode gerar consequências para o cadastro eleitoral. Três ausências consecutivas sem justificativa ou sem o pagamento da multa correspondente podem levar ao cancelamento do título, conforme as regras eleitorais.
Planejamento deve ocorrer antes da viagem
Para reduzir o risco de irregularidade, o eleitor que pretende viajar deve conferir antecipadamente se poderá solicitar o voto em trânsito, quais são os períodos definidos para o cadastro e se há seção habilitada no município de destino. Também deve verificar os documentos necessários para votar ou justificar a ausência.
O planejamento precisa levar em conta cada turno. Uma viagem que atravesse as duas datas de votação pode exigir providências distintas, sobretudo se o eleitor tiver pedido voto em trânsito para apenas uma delas ou se o deslocamento incluir municípios de Estados diferentes.
Na ausência de cadastro ou de seção habilitada, o eleitor não deverá tentar votar em uma urna escolhida por conta própria. Nessa situação, o procedimento aplicável será a justificativa eleitoral, apresentada conforme os canais e prazos informados pela Justiça Eleitoral.
As regras detalhadas, os períodos de solicitação e os meios de atendimento devem ser conferidos nas comunicações oficiais da Justiça Eleitoral à medida que o calendário das eleições de 2026 for divulgado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.


