A legislação eleitoral não estabelece um único momento para o encerramento da campanha antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024. As regras distribuem o fim da propaganda por diferentes meios ao longo dos dias que antecedem a votação, marcada para domingo, 6 de outubro.
O primeiro prazo termina nesta quinta-feira, 3 de outubro, quando chega ao fim a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Depois disso, ainda haverá regras específicas para debates, divulgação na internet e atividades presenciais de candidatos até a véspera da eleição.
Rádio e televisão encerram a programação eleitoral
A quinta-feira é o último dia para a exibição do horário eleitoral gratuito nas emissoras. A partir de sexta-feira, 4 de outubro, candidatos e partidos deixam de ocupar os espaços reservados à propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
O encerramento da programação não representa, porém, o fim imediato de todas as formas de campanha. A legislação prevê prazos próprios para outras atividades, o que faz com que a exposição dos candidatos seja reduzida gradualmente até a chegada do dia da votação.
Debates têm limite específico
Os debates eleitorais podem ser realizados até as 7 horas de sexta-feira. O prazo alcança os encontros promovidos por emissoras de rádio e televisão e marca uma transição entre a propaganda veiculada na programação e as demais formas de comunicação permitidas no período.
Com o fim desse limite, as emissoras deixam de transmitir debates eleitorais dentro da janela prevista para a campanha do primeiro turno. As regras aplicáveis a cada encontro devem ser observadas pelas empresas de comunicação, partidos e candidatos.
Internet e atos de rua seguem até a véspera
A campanha continua em outros canais durante a sexta-feira e o sábado, 5 de outubro. Na internet, a divulgação eleitoral pode prosseguir dentro do período autorizado pela legislação. Também permanecem atividades presenciais, como caminhadas, carreatas, distribuição de material gráfico e uso de carros de som, respeitados os limites previstos para a véspera da votação.
O sábado é o último dia para a mobilização eleitoral antes do primeiro turno. Nesse dia, a propaganda realizada nas ruas e a distribuição de material devem observar o horário máximo estabelecido pelas normas eleitorais. A campanha não pode avançar indefinidamente sobre o domingo, quando ocorre a votação.
Os comícios também estão submetidos a horário próprio. A legislação eleitoral prevê limite específico para esse tipo de ato, diferente dos prazos aplicáveis à propaganda no rádio e na televisão e às demais ações de campanha.
Domingo é reservado à votação
No dia da eleição, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência, conforme as regras eleitorais. A permissão não se confunde com a realização de campanha organizada, que permanece proibida durante a votação.
A distinção entre manifestação individual e propaganda coletiva busca separar a expressão pessoal do eleitor de ações destinadas a influenciar outros votantes. Por isso, candidatos, partidos e apoiadores precisam observar as restrições próprias do dia do pleito.
Sequência de prazos organiza a transição
O calendário, portanto, prevê três momentos principais: o encerramento da propaganda gratuita no rádio e na televisão em 3 de outubro; o limite para debates na manhã de 4 de outubro; e o fim das atividades de campanha na véspera do primeiro turno, em 5 de outubro.
A sequência permite que diferentes meios de divulgação tenham tratamentos distintos nos últimos dias antes das urnas. Para o eleitor, a mudança mais visível ocorre com o fim dos programas eleitorais nas emissoras, enquanto a campanha ainda pode aparecer em canais digitais e em atos presenciais autorizados até sábado.
As informações foram divulgadas pela Agência Câmara de Notícias.
Foto: viperag/DepositPhotos.


