terça-feira, 6 de outubro de 2026
DIREITOS HUMANOS

Projeto cria retenção de créditos para devedor de pensão alimentícia

Texto em análise na Câmara estabelece um procedimento para que valores devidos ao responsável pelo pagamento de pensão alimentícia possam ser retidos antes do repasse, quando houver determinação judicial. A proposta alcança prêmios de apostas e restituições do Imposto de Renda.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê a possibilidade de retenção de determinados valores devidos a pessoas com parcelas atrasadas de pensão alimentícia. A medida alcança prêmios de apostas e restituições do Imposto de Renda e dependeria de ordem judicial para que o dinheiro fosse direcionado ao pagamento da dívida.

O texto trata de situações em que o devedor não receberia diretamente os valores. Em vez disso, a instituição ou o órgão responsável pelo repasse seria comunicado sobre a decisão judicial e poderia ser obrigado a destinar a quantia à quitação dos alimentos em atraso.

A proposta foi divulgada pela Agência Câmara de Notícias. Como ainda está em tramitação, a regra não está em vigor.

Valores eventuais entram no procedimento

A iniciativa concentra-se em dois tipos de recebimento que podem ocorrer fora da renda regular do devedor: prêmios obtidos em apostas e valores de restituição do Imposto de Renda. A proposta estabelece que esses créditos possam ser alcançados no curso de uma execução de alimentos, desde que exista determinação da Justiça.

O objetivo do mecanismo previsto no texto é permitir que a cobrança considere valores que ainda não chegaram ao responsável pelo pagamento da pensão. Assim, a execução poderia atingir o crédito no intervalo entre a confirmação do pagamento e o repasse ao devedor.

A medida não trata de uma autorização automática para retenção. O direcionamento dependeria de decisão judicial relacionada à obrigação alimentar e seria aplicado aos valores identificados no processo.

Comunicação a quem faria o pagamento

De acordo com a proposta, a ordem judicial poderá ser encaminhada à entidade, à empresa ou ao órgão responsável por pagar o prêmio ou a restituição. O terceiro que receber a comunicação deverá observar a determinação e deixar de repassar o valor diretamente ao devedor, destinando-o conforme definido no processo.

Na prática descrita pelo projeto, a cobrança deixaria de depender exclusivamente da localização de dinheiro já disponível na conta do devedor. O procedimento também consideraria créditos administrados por outras instituições, desde que o pagamento futuro fosse conhecido e pudesse ser submetido à decisão judicial.

A regra projetada se relaciona à execução de alimentos, instrumento utilizado para cobrar parcelas de pensão que não foram pagas. O texto, porém, não transforma qualquer crédito eventual em fonte automática de pagamento. A retenção dependeria da existência de dívida alimentar e da ordem emitida no processo.

Prêmios de apostas

Um dos casos incluídos na proposta envolve valores obtidos em apostas. Quando houver informação de que o devedor tem direito a receber um prêmio, a ordem judicial poderá ser direcionada à empresa ou à instituição responsável pelo pagamento, conforme o procedimento previsto no texto.

A finalidade é impedir que o valor seja liberado ao devedor antes da análise da dívida alimentar. Se a decisão determinar a retenção, o prêmio poderá ser usado para quitar, total ou parcialmente, as parcelas vencidas indicadas na execução.

O projeto trata especificamente de prêmios de apostas. A aplicação da medida, portanto, estaria vinculada ao tipo de crédito previsto no texto e às condições definidas pela decisão judicial.

Restituição do Imposto de Renda

A restituição do Imposto de Renda é o segundo crédito mencionado na proposta. O valor, que seria devolvido ao contribuinte, poderia ser alcançado pela execução de alimentos antes de chegar ao devedor, desde que a Justiça determinasse o direcionamento.

Nesse caso, a comunicação seria feita ao responsável pelo processamento ou pelo pagamento da restituição, de acordo com o fluxo estabelecido para cumprir a ordem. O dinheiro não seria entregue diretamente ao contribuinte enquanto estivesse submetido à decisão relacionada à pensão atrasada.

O texto coloca prêmios de apostas e restituições do Imposto de Renda em uma mesma lógica de cobrança: são valores que podem surgir de forma eventual e que, por serem pagos por terceiros, não ficam necessariamente disponíveis no momento em que a execução é iniciada.

Decisão judicial continua necessária

A proposta preserva a atuação da Justiça como etapa central do procedimento. A retenção não ocorreria apenas por solicitação do credor da pensão ou por comunicação informal à empresa responsável pelo pagamento. Seria necessário que o pedido fosse analisado no processo e que houvesse ordem direcionada a quem detém ou administra o crédito.

A decisão deverá indicar a obrigação alimentar envolvida e o destino do valor retido. O mecanismo projetado, portanto, está relacionado ao cumprimento de uma determinação judicial já vinculada à cobrança da pensão.

O devedor também não teria o crédito bloqueado de forma indistinta. A medida seria aplicada aos valores alcançados pela ordem e dentro do procedimento de execução de alimentos. O texto divulgado não estabelece que toda restituição ou todo prêmio recebido por qualquer devedor seja automaticamente submetido à retenção.

Proposta ainda será analisada

Por estar em fase de tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto ainda poderá passar por análise, alterações e votações antes de eventual aprovação. O conteúdo divulgado corresponde à previsão apresentada no texto em discussão, e não a uma regra atualmente aplicável a processos de pensão alimentícia.

Até que haja conclusão do processo legislativo e eventual entrada em vigor de uma nova norma, a cobrança de parcelas alimentares continua submetida às regras já existentes e às decisões tomadas em cada ação judicial.

A proposta, ao tratar de prêmios de apostas e restituições do Imposto de Renda, amplia o debate sobre os meios de localizar recursos devidos ao responsável pelo pagamento. O foco do texto está no momento anterior ao recebimento: em vez de esperar que o crédito seja repassado ao devedor, a Justiça poderia determinar que o valor fosse destinado à pensão atrasada.

O projeto não prevê uma cobrança administrativa direta por parte das empresas de apostas ou dos órgãos responsáveis pela restituição. A atuação desses terceiros ocorreria somente após o recebimento da ordem judicial prevista na proposta.

Assim, o procedimento dependeria de três elementos: a existência de parcelas alimentares vencidas, a identificação de um crédito futuro enquadrado no texto e a emissão de uma decisão determinando a retenção e o repasse do valor para a quitação da obrigação.