A Lei nº 3.711, sancionada em 13 de outubro de 2026 pelo prefeito de Manaus, Renato Júnior, já está em vigor e estabelece regras para a divulgação de despesas de eventos que utilizem recursos públicos municipais. A publicação ocorreu no Diário Oficial do Município e a norma alcança atividades realizadas, promovidas, apoiadas ou patrocinadas pela administração municipal.
De acordo com a divulgação associada ao vereador Paulo Tyrone (Democrata), autor da medida, os valores aplicados deverão ser apresentados no próprio local dos eventos. A proposta tramitou na Câmara Municipal de Manaus por meio do Projeto de Lei nº 330/2025, posteriormente aprovado pelo Legislativo.
Informações em áreas acessíveis
A legislação determina que os dados sejam disponibilizados de maneira clara, acessível e compreensível. Para isso, poderão ser utilizadas placas ou outros recursos físicos e eletrônicos, desde que instalados em locais de fácil acesso ao público.
A relação de despesas inclui investimentos em infraestrutura, contratação de serviços, cachês artísticos, publicidade e demais gastos relacionados à divulgação dos eventos. A regra se aplica tanto a atividades organizadas diretamente pela administração municipal quanto àquelas que recebam apoio ou patrocínio do poder público.
Vedação à promoção pessoal
Além da apresentação dos gastos, a lei proíbe que a comunicação utilize nomes, símbolos, imagens ou quaisquer outros elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Assim, a informação sobre a aplicação dos recursos deverá ser apresentada sem esse tipo de associação.
Na justificativa do projeto, Paulo Tyrone afirmou que a iniciativa busca fortalecer mecanismos de controle social, ampliar a prestação de contas e facilitar o acesso dos cidadãos às informações sobre a destinação do dinheiro municipal.
O que não foi detalhado
A divulgação associada ao vereador não informa prazos específicos além da entrada em vigor da lei, nem detalha responsáveis pela fiscalização, eventuais sanções ou um modelo único para a apresentação dos dados. Também não são apresentados valores estimados para a implementação da medida. Essas informações não foram detalhadas na comunicação sobre a sanção.
Fonte: Camara dos Vereadores Manaus.
Foto: Divulgação/Assessoria






