sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Justiça

Juízes eleitorais decidirão sobre Lei Seca no interior do Amazonas no 2º turno

Em Manaus, a restrição ao consumo de bebidas alcoólicas foi revogada para este domingo (25), conforme portaria conjunta do TRE-AM e da SSP-AM.
Juízes eleitorais decidirão sobre Lei Seca no interior do Amazonas no 2º turno
Foto distribuída pelo TRE Amazonas

Os juízes eleitorais dos municípios do interior do Amazonas decidirão individualmente se haverá restrição ao consumo de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das Eleições 2026. Em Manaus, não será aplicada a chamada Lei Seca neste domingo (25/10).

A decisão para a capital está prevista na Portaria Conjunta nº 1.034/2026, assinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-AM). A norma revogou a restrição estadual que havia sido estabelecida para o segundo turno pela Portaria Conjunta nº 959/2026.

Regra anterior

O ato anterior determinava a proibição do consumo de bebidas alcoólicas das 2h às 17h do dia da votação. A medida alcançava bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais abertos ao público.

Com a nova portaria, a definição sobre a adoção ou não da restrição no interior passa a caber aos respectivos juízes eleitorais. A divulgação do TRE-AM não detalha quais municípios poderão adotar a medida nem informa eventuais decisões já tomadas pelas zonas eleitorais.

A Portaria Conjunta nº 1.034/2026 é assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.

Fonte: TRE Amazonas.

Foto distribuída pelo TRE Amazonas