Ferramenta implementada em novembro de 2025 já executou mais de 14 mil procedimentos automatizados para busca de ativos financeiros.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) registrou, desde a implantação do robô de automação de ordens de bloqueio no Sisbajud em novembro de 2025, 10.073 protocolos comuns e 4.831 ordens da funcionalidade “teimosinha“, totalizando 14.904 procedimentos automatizados, segundo dados da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) referentes ao período entre novembro de 2025 e 3 de agosto de 2026.
Dados e alcance da automação
Conforme a Setic, além das ordens processadas, a automação identificou 4.448 processos em que as partes executadas não possuíam contas nas instituições financeiras consultadas. Nesses casos, não foi possível efetuar o bloqueio de valores, razão pela qual os processos prosseguiram para os demais atos da fase de execução.
O Sisbajud é a plataforma utilizada pelo Poder Judiciário para localizar e bloquear valores em instituições financeiras, com o objetivo de assegurar o cumprimento de decisões judiciais e conferir maior efetividade à satisfação do crédito.
Funcionalidade “teimosinha”
A funcionalidade chamada “teimosinha” realiza tentativas automáticas e sucessivas de bloqueio de valores diariamente, por até 60 dias ou até que se alcance o montante determinado na decisão judicial. A utilização depende de requerimento da parte interessada e de autorização do magistrado responsável pelo processo.
Após cada tentativa de bloqueio, o sistema registra automaticamente nos autos os comprovantes correspondentes aos resultados obtidos.
Desenvolvimento e governança
A solução foi desenvolvida pela equipe do Setor de Suporte da Capital, vinculada à Setic, após análise e aprovação da Comissão de Gestão da Tecnologia da Informação e da Comunicação, presidida pela desembargadora Vânia Marques Marinho. A iniciativa integra ações do TJAM voltadas à modernização dos sistemas judiciais, com a intenção de reduzir intervenções manuais em atos processuais repetitivos e aumentar a celeridade na execução.
Jurisprudência
Em 2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.325), definiu a tese segundo a qual “a reiteração automática de ordens de bloqueio via Sisbajud (‘teimosinha’) é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso”.
Assessoria de Comunicação Social | TJAM
Patrícia Ruon Stachon
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Publicado em: 04/08/2026 às 18:24

