Sentença manteve condenação de agência e operadora por overbooking em pacote de hospedagem e pesca para 17 pessoas.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve, em grau de recurso, a condenação solidária de uma agência de viagens e de sua parceira estrangeira pela prática de overbooking em contrato de turismo que abrangia pacote de hospedagem e pesca em barco-hotel para 17 pessoas vindas da Rússia ao Brasil. O recurso é o de número 0559662-41.2023.8.04.0001.
Decisão e fundamentação
O colegiado confirmou a sentença que fixou o pagamento de R$ 952.419,81, a serem corrigidos, em razão do cancelamento do pacote por prática de overbooking. Segundo o acórdão, a agência que atua na logística e que compartilha a estrutura diretiva com a empresa operadora tem legitimidade passiva e responde solidariamente pelos danos, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 14 do Código de Defesa do Consumidor.
A Corte rejeitou alegações de nulidade da citação da corré estrangeira, cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva e ausência de dano moral. Conforme o texto do acórdão, “a citação da empresa estrangeira é válida quando realizada na pessoa de administrador que atua simultaneamente como diretor de ambas as rés (brasileira e estrangeira), aplicando-se a teoria da aparência e o art. 75, X e § 3º, do CPC, para facilitar a comunicação processual”. Ficou comprovado, por contrato social e suas alterações, que a pessoa citada figura como sócio-administrador da agência recorrente e como diretor da corré estrangeira.
O colegiado também entendeu que não houve cerceamento de defesa ao declarar procedente o julgamento antecipado da lide, pois os documentos juntados aos autos foram considerados suficientes para o convencimento do magistrado, de acordo com o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dano moral e quantificação
O acórdão ressaltou que o cancelamento inesperado do pacote turístico planejado com antecedência para 17 pessoas estrangeiras, somado à retenção indevida de quantia elevada, ultrapassa o mero dissabor e afeta a dignidade do consumidor. Pelo entendimento do TJAM, o valor de R$ 20 mil foi fixado como compensação por dano moral em relação aos prejuízos sofridos.
Fique por dentro:
Overbooking – refere-se à venda do serviço além da capacidade de atendimento pela empresa.
Corre – termo jurídico que se refere àquela que é processada ou condenada junto com outra pessoa (no caso pessoa jurídica).
Foto e crédito
Imagem da sessão de julgamento da Câmara Cível em que aparece uma advogada em sustentação oral e magistrados acompanhando a sessão. Foto: Marcus Phillipe (10/8/2026). Texto: Patrícia Ruon Stachon. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM.
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Publicado em: 12/08/2026 às 17:49

