Tribunal declara ilegal bloqueio veicular em contrato de locação e determina rescisão e indenizações

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus declarou rescisão de contrato de locação após bloqueio do veículo durante transporte de passageiro.

O 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus julgou o processo n.º 0191295-43.2026.8.04.1000 e declarou a rescisão de contrato de locação de veículo. A decisão, proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, considerou que houve bloqueio veicular enquanto o condutor transportava passageiro e que o veículo só foi liberado mediante exigência de pagamento de valores em atraso.

Ilegalidade do bloqueio e interpretação contratual

Segundo a sentença, o bloqueio remoto não estava previsto nas cláusulas do contrato e foi considerado ilegal. O juiz afirmou que “Ainda que houvesse a previsão contratual de autorização de bloqueio veicular, em caso de mora ou inadimplência, violaria a boa-fé que deve nortear as relações de consumo (art. 4º, III do CDC)”.

Coação e vedação à autotutela

A decisão aponta que o bloqueio remoto foi utilizado como instrumento de coação para forçar o pagamento imediato de quantia identificada pelas rés como multa, à revelia de qualquer previsão contratual e sem intervenção judicial. O magistrado observou que, “ainda que se reconheça a existência de mora do autor, o ordenamento jurídico reserva ao Estado o monopólio da coação para a satisfação de créditos, vedando-se a autotutela (conduta que encontra correspondência, inclusive, no tipo penal do art. 345 do Código Penal)”.

Medidas legais e efeitos da sentença

O juiz registrou que as rés dispunham de meios legais próprios diante do inadimplemento, como cobrança extrajudicial regular, rescisão contratual e ação judicial para retomada do bem, em vez da imobilização unilateral e extrajudicial do veículo em circulação.

A sentença declarou a rescisão do contrato sem penalidade ao consumidor. O autor deverá devolver o veículo às rés em dez dias a contar da intimação. A decisão também declarou nula a cláusula de retenção integral da caução e a cobrança da multa de 15%.

As rés foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 12.000,00 ao autor por danos materiais (devolução da caução retida) e ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais.

O magistrado destacou ainda: “Inequívoco o dano moral narrado na inicial, porquanto a imobilização remota e sem aviso prévio de veículo em circulação, com passageiro a bordo, como instrumento de coação para pagamento imediato de valores, configura lesão a direitos da personalidade do consumidor, notadamente à sua segurança e tranquilidade, dispensando a prova de reflexos patrimoniais específicos, por se tratar de dano moral que decorre do próprio fato ofensivo.”

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Publicado em: 18/08/2026 às 17:40
Categoria(s): TJAM