quarta-feira, 7 de outubro de 2026
CONSUMIDOR

Cobrança diferente para produtos equivalentes pode ser considerada prática abusiva pelo CDC

Projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende incluir no Código de Defesa do Consumidor uma regra específica para impedir preços maiores em produtos equivalentes destinados a mulheres. A comparação deverá considerar as características e a finalidade dos itens, e não apenas o público-alvo indicado pelo comércio.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que produtos equivalentes tenham preços diferentes apenas porque são destinados a mulheres. A proposta busca levar para o Código de Defesa do Consumidor uma regra específica para situações em que versões voltadas ao público feminino custem mais do que itens oferecidos ao público masculino, sem diferença relevante entre eles.

O texto estabelece que a avaliação não deve se limitar à identificação do público-alvo ou à forma como o produto é apresentado no comércio. Para verificar se a cobrança é justificável, deverão ser consideradas as características do item, sua finalidade e a equivalência entre as versões colocadas à venda.

Na prática, a medida desloca o foco da comparação: em vez de observar apenas os nomes, as embalagens ou a segmentação comercial, a análise deverá considerar o que cada produto efetivamente oferece ao consumidor.

Regra seria incluída no Código de Defesa do Consumidor

A proposta pretende alterar o Código de Defesa do Consumidor para tratar da cobrança diferenciada em produtos equivalentes. O objetivo é alcançar casos em que itens com a mesma finalidade ou com características semelhantes sejam comercializados por valores distintos em razão do público ao qual são destinados.

O projeto está em tramitação na Câmara e ainda depende da análise pelas instâncias legislativas responsáveis. Como ocorre com qualquer proposição em avaliação no Congresso, o texto poderá ser discutido, modificado e submetido a novas etapas antes de eventual aprovação.

A inclusão da regra no código daria um parâmetro legal específico para a análise desses casos. Hoje, a identificação de uma prática abusiva depende da aplicação das normas gerais de proteção e defesa do consumidor às circunstâncias de cada situação.

Comparação deve considerar finalidade e características

O ponto central da proposta é definir como deve ser feita a comparação entre produtos vendidos a públicos diferentes. Segundo o texto divulgado pela Câmara, a diferença de preço não poderá ser justificada somente pela destinação comercial do item a mulheres ou homens.

O exame deverá levar em conta elementos objetivos dos produtos. Entre eles estão a finalidade para a qual foram desenvolvidos e as características que possam interferir no custo ou na utilidade oferecida ao consumidor. A regra, portanto, não impediria toda e qualquer diferença de preço entre versões distintas.

Quando houver diferenças efetivas entre os itens, como composição, quantidade, qualidade ou outra característica relevante prevista na análise do produto, a comparação poderá produzir resultado diferente. A proposta se volta às situações em que a distinção de preço não esteja acompanhada de uma diferença correspondente entre os bens comercializados.

A redação procura evitar que a simples indicação de um produto como feminino seja suficiente para justificar uma cobrança maior. A avaliação seria feita a partir da equivalência entre os itens, e não exclusivamente da estratégia de segmentação adotada pelo comércio.

Impacto alcança produtos destinados a públicos diferentes

A discussão envolve produtos que podem ser oferecidos em versões voltadas a mulheres e homens. Essa divisão aparece em diferentes categorias do varejo, mas o projeto, conforme a matéria da Câmara, trata juridicamente da comparação entre produtos equivalentes, sem transformar o público-alvo, isoladamente, em critério automático para definir o preço.

Com a eventual mudança, o consumidor poderia questionar uma diferença de valor quando identificasse que as versões comparadas têm a mesma finalidade e não apresentam distinções relevantes. A análise, porém, dependeria das características concretas de cada produto e das informações disponíveis na relação de consumo.

O texto não estabelece que todos os produtos destinados às mulheres devam ter o mesmo preço dos itens voltados aos homens. A regra proposta está relacionada à equivalência entre os bens. Assim, uma diferença de preço poderia ser examinada de acordo com os elementos que diferenciam efetivamente uma versão da outra.

Proposta busca criar parâmetro para identificar abuso

Ao levar o tema para o Código de Defesa do Consumidor, o projeto cria um critério específico para a avaliação de preços diferentes entre itens equivalentes. A medida pretende facilitar a identificação de situações em que a cobrança esteja associada à segmentação por gênero, sem correspondência com uma diferença concreta no produto.

O enquadramento como prática abusiva dependeria da análise do caso e da verificação de que os produtos são equivalentes. A comparação não poderia ser feita apenas com base no nome comercial ou na aparência da embalagem. Também seria necessário considerar as informações sobre composição, quantidade, finalidade, qualidade e demais aspectos relevantes dos itens.

Essa abordagem preserva a possibilidade de preços distintos quando os produtos não forem iguais ou equivalentes. Ao mesmo tempo, impede que a identificação do público feminino funcione, por si só, como justificativa suficiente para elevar o valor de um item com as mesmas características de outro destinado ao público masculino.

Tramitação ainda está em andamento

O projeto ainda está em análise na Câmara dos Deputados. A tramitação legislativa pode incluir avaliação pelas comissões, apresentação de emendas, debates sobre o alcance da regra e votação nas etapas previstas para a proposta.

Até a conclusão desse processo, a norma atual do Código de Defesa do Consumidor continua em vigor. Eventuais mudanças no texto ou no alcance da medida dependerão do andamento da proposta no Congresso Nacional.

A discussão coloca no centro da relação de consumo a necessidade de comparar os produtos antes de avaliar se uma diferença de preço é justificável. Caso o projeto avance, a verificação deverá se concentrar nas características e na finalidade dos itens, e não apenas no público indicado como destinatário da venda.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.