Consumidores que quiserem antecipar o pagamento de dívidas bancárias poderão encontrar, nos sites e aplicativos das instituições financeiras, ferramentas específicas para calcular descontos e emitir boletos. Essa é uma das previsões do substitutivo ao Projeto de Lei 4000/12, aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
A proposta trata da quitação total ou parcial de débitos e do pagamento antecipado de parcelas. O desconto deverá ser proporcional aos juros que deixariam de incidir com a antecipação e não poderá ser inferior à taxa prevista no contrato. A regra também alcança faturas de cartão de crédito e renegociações de dívidas.
Recursos previstos nos canais digitais
Segundo o texto aprovado, os bancos deverão oferecer informações atualizadas e meios para que o consumidor confira as condições da antecipação. Entre os itens previstos estão o saldo devedor atualizado na data da consulta e uma ferramenta digital para calcular o valor das parcelas depois da aplicação do desconto.
O substitutivo também estabelece a disponibilização de um gerador de boleto para a quitação total ou parcial da dívida. O consumidor deverá ainda ter acesso a uma planilha clara sobre a evolução do débito e a uma cópia do contrato assinado pelas partes.
A proposta foi apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do texto, ao projeto de autoria do Senado e às proposições apensadas. De acordo com a parlamentar, a transformação dessas regras em lei daria mais clareza e estabilidade à proteção dos clientes bancários.
Direito já previsto em normas
O projeto parte do entendimento de que o direito à quitação antecipada já existe. Atualmente, porém, os detalhes operacionais e a proibição de cobrança de taxas dependem de resoluções do Banco Central, conforme a divulgação da Câmara dos Deputados.
Na avaliação de Laura Carneiro, elevar essas regras ao nível de lei conferiria maior segurança jurídica aos destinatários. A deputada afirmou que a medida consolidaria normas hoje previstas em atos do Conselho Monetário Nacional.
Exclusão do leasing
O substitutivo retirou os contratos de arrendamento mercantil, conhecidos como leasing, do alcance das regras de quitação antecipada. A relatora justificou a alteração com o argumento de que incluir essas operações poderia descaracterizar o arrendamento mercantil e reduzir a segurança jurídica desse mercado.
Tramitação
A aprovação na Comissão de Finanças e Tributação não encerra a tramitação. O texto ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, deverá passar pelo Plenário da Câmara e pelo Senado para que possa ser transformado em lei.
Assim, as ferramentas digitais e as demais obrigações previstas ainda não constituem exigências definitivas para os bancos. A proposta depende da conclusão das etapas legislativas seguintes.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor








