quarta-feira, 21 de outubro de 2026
CONSUMIDOR

Câmara analisa critérios de composição para alimentos vendidos com o nome açaí

O Projeto de Lei 2713/26 estabelece limites de polpa conforme a categoria do produto, restringe o uso da fruta em destaque e prevê informação obrigatória na frente das embalagens.
Câmara analisa critérios de composição para alimentos vendidos com o nome açaí
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados - Consumidor

O Projeto de Lei 2713/26 estabelece critérios para que alimentos, bebidas e sobremesas utilizem a denominação “açaí” em rótulos ou peças publicitárias. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta trata da composição dos produtos, das informações nas embalagens e do prazo para adaptação das empresas caso seja aprovada.

O texto prevê que a palavra “açaí” só possa aparecer em destaque principal quando o produto tiver, no mínimo, 30% de polpa da fruta em sua composição total. A polpa utilizada também deverá apresentar pelo menos 14% de sólidos totais.

Critérios mudam conforme a categoria

A proposta diferencia os percentuais mínimos de polpa de acordo com o tipo de produto. Para o creme de açaí, o índice previsto é de 40%. O açaí tradicional deverá conter 30%, enquanto os produtos classificados como frozen terão de apresentar ao menos 25%.

Nos sorvetes, o percentual mínimo estabelecido pelo projeto é de 20%. Para as bebidas de açaí, a exigência seria de 10% de polpa. Os limites se aplicariam à utilização da denominação correspondente em produtos comercializados no país.

Alimentos que não atingirem os critérios gerais não poderão usar “açaí” como designação principal. Nesses casos, o nome adotado deverá ser compatível com a fórmula do produto, segundo a proposta.

Informação na parte frontal

Além dos percentuais mínimos, as embalagens deverão apresentar, em local destacado na parte frontal, o aviso “Contém __ % de polpa de açaí”. O projeto também proíbe o uso de imagens ou frases que possam induzir o consumidor a erro sobre a composição do alimento ou da bebida.

As empresas teriam 12 meses, contados a partir da eventual entrada em vigor da lei, para adequar os produtos e as embalagens às regras previstas. A medida, portanto, ainda não produz efeitos: depende da aprovação do projeto nas etapas legislativas seguintes.

Tramitação e justificativa

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Autor do projeto, o deputado José Priante (MDB-PA) afirma que a falta de padronização pode levar consumidores a adquirir produtos compostos principalmente por xaropes e corantes em vez de polpa de açaí. Segundo o parlamentar, a proposta busca adotar regras semelhantes às aplicadas a derivados de cacau, como o chocolate, com o objetivo de ampliar a informação disponível no mercado.

A divulgação da Câmara apresenta os percentuais, as exigências de rotulagem e as etapas de tramitação, mas não informa estimativas de custo para as empresas, órgão responsável pela fiscalização das futuras regras ou previsão para a conclusão da análise legislativa.

Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.

Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor