Comissão de Saúde aprova substitutivo que torna obrigatória a comunicação de diagnósticos positivos de câncer ao sistema do Ministério da Saúde.
22/05/2026 – 13:12. A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que exige que laboratórios, clínicas e hospitais, públicos ou privados, notifiquem diagnósticos positivos de câncer em sistema oficial do Ministério da Saúde. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 5452/25, do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).
Alterações e abrangência
O substitutivo incluiu regras específicas para as operadoras de planos de saúde, determinando que elas garantam que sua rede credenciada cumpra a obrigação de notificar os casos confirmados ao governo. A participação da rede privada e das operadoras nos diagnósticos é destacada como significativa; segundo a relatora, esses dados costumam ficar fragmentados e gerar subnotificação.
Objetivo e justificativa
De acordo com o autor do projeto, o objetivo central é reduzir a falta de informações sobre a incidência da doença no país, o que prejudicaria o planejamento de ações de prevenção e tratamento. “A efetividade das ações de saúde depende diretamente da existência de dados confiáveis, tempestivos e integrados”, afirmou Silvia Cristina.
Proteção de dados e normas legais
O texto aprovado altera a Lei dos Planos de Saúde e a Lei dos 60 Dias. Também reforça que o tratamento das informações deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança dos dados dos pacientes.
Tramitação
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
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Publicado em: 22/05/2026 às 12:12

