Governo edita MP que permite repasse a produtores e importadores de diesel para estabilizar preços e assegurar abastecimento.
Foto: José Cruz/Agência Brasil. Legenda: Objetivo também é assegurar o abastecimento nacional em período de instabilidade internacional.
O governo federal publicou a Medida Provisória 1391/26 que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário habilitados pela ANP. A medida passou a vigorar imediatamente e terá validade de até 30 dias, prorrogáveis por igual período, conforme decisão do ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Regras para o benefício
Segundo o texto, o ministro da Fazenda definirá os limites, os setores beneficiados e o valor do benefício por litro comercializado. As empresas habilitadas deverão deduzir o valor da subvenção do preço final de venda do combustível e registrar expressamente os descontos nas notas fiscais eletrônicas.
A subvenção econômica é o repasse de dinheiro feito pelo governo para empresas públicas ou privadas cobrirem despesas de custeio ou operacionais, de acordo com a definição constante do ato.
Justificativa do governo
Na justificativa enviada ao Congresso Nacional, Dario Durigan e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmam que a medida é uma resposta ao cenário internacional adverso, decorrente de conflito no Oriente Médio. “Esta realidade justifica ação governamental imediata e extraordinária com vistas a estabilizar o mercado doméstico de combustíveis e proteger os consumidores e os setores produtivos dos efeitos de conflitos que têm se mostrado duradouros e afetam preços cruciais para o funcionamento da economia”, afirmam os ministros.
Impacto orçamentário e créditos
As despesas decorrentes da subvenção serão custeadas por dotações orçamentárias da ANP. A equipe econômica estima um impacto de R$ 492,08 milhões por mês, considerando uma subvenção de R$ 0,10 por litro de diesel comercializado.
Na semana anterior, a Medida Provisória 1389/26 abriu crédito extraordinário de R$ 6,6 bilhões para que a ANP pudesse honrar compromissos de programas anteriores de subvenção aos combustíveis, relativos às MPs 1358/26 e 1363/26.
Alteração no IOF
Além da subvenção, a MP 1391/26 altera a Lei 8.894/94, que trata do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), para equiparar os depósitos a prazo sem emissão de certificado às operações com Certificados de Depósito Bancário (CDB).
Tramitação
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei. O texto será analisado por uma comissão mista e, depois, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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