Os juízes eleitorais dos municípios do interior do Amazonas decidirão individualmente se haverá restrição ao consumo de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das Eleições 2026. Em Manaus, não será aplicada a chamada Lei Seca neste domingo (25/10).
A decisão para a capital está prevista na Portaria Conjunta nº 1.034/2026, assinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-AM). A norma revogou a restrição estadual que havia sido estabelecida para o segundo turno pela Portaria Conjunta nº 959/2026.
Regra anterior
O ato anterior determinava a proibição do consumo de bebidas alcoólicas das 2h às 17h do dia da votação. A medida alcançava bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais abertos ao público.
Com a nova portaria, a definição sobre a adoção ou não da restrição no interior passa a caber aos respectivos juízes eleitorais. A divulgação do TRE-AM não detalha quais municípios poderão adotar a medida nem informa eventuais decisões já tomadas pelas zonas eleitorais.
A Portaria Conjunta nº 1.034/2026 é assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.
Fonte: TRE Amazonas.
Foto distribuída pelo TRE Amazonas








