Oito das 15 intervenções realizadas em serventias extrajudiciais do Amazonas no biênio 2025/2026 ainda estão em andamento, segundo levantamento da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM). As outras sete medidas foram encerradas. A intervenção é aplicada de forma excepcional quando há irregularidades graves que justifiquem o afastamento cautelar do titular do cartório.
De acordo com a CGJ-AM, o levantamento considera medidas adotadas pela gestão atual, afastamentos determinados pela Justiça Federal em Lábrea e Apuí e intervenções iniciadas em Anori e Envira na gestão anterior. Entre os fatores relacionados aos procedimentos estão a demora no atendimento a usuários e órgãos de controle e a falta de transparência na gestão administrativa.
Gestão temporária e fiscalização
Prevista na Lei Federal nº 8.935/1994 e regulamentada por normas do Conselho Nacional de Justiça e da própria Corregedoria, a intervenção é formalizada por portaria do corregedor-geral de Justiça. O ato designa um interventor para administrar temporariamente a unidade, preservar o acervo e acompanhar a regularidade dos serviços.
Também cabe ao interventor comunicar à CGJ-AM as irregularidades encontradas e as providências adotadas. Até dez dias depois do início da gestão, devem ser apresentados o inventário do acervo, equipamentos, sistemas e demais bens, além de um relatório da situação administrativa e financeira e um plano de regularização.
A prestação de contas deve ser feita mensalmente, até o quinto dia útil do mês seguinte, com informações sobre receitas, despesas, providências adotadas e resultados alcançados. Ao final da intervenção, o relatório conclusivo precisa ser apresentado em até 15 dias. Contratações, despesas extraordinárias e mudanças na organização administrativa dependem de autorização conforme as normas aplicáveis.
Destinação da arrecadação
A arrecadação das serventias é usada inicialmente para despesas de funcionamento, como salários, encargos trabalhistas, tributos, sistemas informatizados e manutenção das instalações. Do resultado líquido, a remuneração do interventor corresponde a 50%, conforme o artigo 111 do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Amazonas.
Depois dessa dedução, o valor restante é dividido em partes iguais. Metade é repassada mensalmente ao titular da serventia e a outra metade fica reservada em conta do Poder Judiciário até a conclusão do processo administrativo disciplinar. Se houver absolvição, a parcela reservada caberá ao titular; em caso de condenação, será destinada ao interventor, conforme a Lei Federal nº 8.935/1994.
As intervenções são acompanhadas pela CGJ-AM e, na capital, pela Vara de Registros Públicos, dentro das atribuições previstas nas normas. Segundo a Corregedoria, as medidas têm como objetivos manter a continuidade do atendimento, assegurar a regularidade dos serviços e reforçar o controle sobre a atividade extrajudicial.
Fonte: TJAM – Tribunal de Justiça do Amazonas.
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