Policial militar é condenado a 17 anos pelo homicídio de Kennedy Cardoso de Miranda em Manaus

Policial militar condenado por homicídio em júri que ocorreu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis após julgamento de dois dias.

O policial militar Ederson Oséias Cordeiro Lira foi condenado a 17 anos, 2 meses e 8 dias de reclusão pelo homicídio que teve como vítima Kennedy Cardoso de Miranda. O crime ocorreu na madrugada de 25 de dezembro de 2024, em uma residência do bairro Colônia Terra Nova II, zona Norte de Manaus. O julgamento da Ação penal n.º 0606610-07.2024.8.04.0001 foi realizado no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, e teve duração de dois dias, iniciado na quarta-feira (2/9) e concluído na quinta-feira (3).

Decisão do Conselho de Sentença e pena

Os jurados acolheram parcialmente as teses da acusação e reconheceram o réu como autor de homicídio qualificado praticado por motivo fútil. O conselho absolveu o acusado das imputações de tentativa de homicídio em relação a João Batista Souza da Silva e Sane Sílvia Marques de Souza. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Além da reclusão, a sentença determinou a perda do cargo público que o réu ocupava na Polícia Militar do Estado do Amazonas, com fundamento no artigo 92, inciso I, alínea “b”, do Código Penal, em consonância com o entendimento do STF no Tema 1.200 de Repercussão Geral.

Debates em Plenário

No plenário, o representante do Ministério Público, promotor de justiça Flávio Mota, sustentou a condenação por homicídio em relação a Kennedy Cardoso de Miranda e deixou as qualificadoras à avaliação do Conselho de Sentença. O MP requereu a desclassificação para lesão corporal quanto às vítimas sobreviventes.

A defesa, por meio do advogado Josemar Berçot Rodrigues Júnior, pleiteou, preferencialmente em relação à vítima Kennedy: o reconhecimento da legítima defesa, a desclassificação para homicídio culposo ou a incidência de redução de pena por violenta emoção. Quanto às demais pessoas presentes, a defesa pediu o afastamento da materialidade.

Atendendo às diretrizes do STF no Tema 1068, que autoriza a execução provisória das decisões do Tribunal do Júri, foi determinada a expedição imediata do mandado de prisão para o início do cumprimento da pena. Ederson Oséias Cordeiro Lira já se encontrava preso preventivamente desde a época dos fatos e, portanto, não terá o direito de recorrer em liberdade.

Relembre o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, Kennedy Cardoso de Miranda, de 22 anos, morava no interior do estado e viajou a Manaus para passar o Natal com a família da namorada. A celebração ocorria na residência até a chegada de Ederson, que foi ao local para visitar as filhas, pois havia sido casado com a irmã da namorada de Kennedy.

De acordo com a acusação, armado e, segundo a denúncia, visivelmente embriagado, o policial fez comentários inoportunos aos presentes. Em seguida, sentou-se próximo a Kennedy, fez questionamentos, irritou-se, levantou-se da mesa, sacou a arma de fogo e efetuou três disparos contra o jovem, atingindo-o na cabeça.

Um guarda municipal que estava no local chegou a conter o acusado e tentou imobilizá-lo para cessar o ataque. Aproveitando-se do tumulto, o réu fugiu levando a arma do crime. Kennedy foi socorrido por testemunhas e levado ao SPA Danilo Corrêa, no bairro Cidade Nova, mas não resistiu aos ferimentos.

Assessoria e contato

Informações sobre o julgamento e a sentença foram divulgadas pela ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM. E-mail: [email protected]. Telefones: (92) 99316-0660 | 2129-6771.

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Publicado em: 04/09/2026 às 16:48
Categoria(s): TJAM