Presidência sanciona Lei 15.491/26 e institui Junho Vermelho para estimular a doação de sangue em junho

Campanha nacional instituída pela Lei 15.491/26 prevê ações educativas e iluminação vermelha de prédios públicos em junho.

A Presidência da República sancionou a Lei 15.491/26, que institui a campanha nacional Junho Vermelho para a promoção da doação de sangue. A norma determina que, durante o mês de junho, o poder público crie e divulgue material didático, promova ações educativas e realize eventos públicos de conscientização em todo o país.

O que a lei prevê

Pela lei, o governo deve produzir material impresso ou digital sobre a doação de sangue e promover iniciativas de esclarecimento voltadas à população. Durante a campanha, os prédios públicos ficarão iluminados com a cor vermelha, conforme previsto na norma.

Origem e tramitação

A proposta tem origem no Projeto de Lei 205/22, de autoria do ex-deputado Francisco Jr. (GO). A matéria foi aprovada na Câmara em março de 2024 e no Senado no mês passado, com o senador Wilder Morais (PL-GO) como relator.

Dados sobre doação no Brasil

Segundo o relator, apesar de milhões de doações anuais, o Brasil ainda está aquém do ideal recomendado pela OMS. Em 2022, 16 a cada mil habitantes eram doadores regulares, o que corresponde a 1,6% da população brasileira.

O relatório também registra que o Sistema Único de Saúde (SUS) coletou mais de 3,2 milhões de bolsas de sangue em 2023. A OMS recomenda que entre 2% e 2,5% da população seja doadora regular.

Barreiras apontadas

De acordo com Wilder Morais, cerca de 90% da população seria apta a doar, mas a maioria o faz raramente ou nunca. Entre as causas apontadas estão a desinformação sobre critérios e procedimentos, mitos e medos infundados e a falta de um chamado claro e motivador para a ação.

Ao responsabilizar o poder público pela divulgação de informações e pela realização de eventos, a lei busca aumentar a adesão voluntária e explicar a importância do gesto para o atendimento de emergências traumáticas, cirurgias complexas e tratamentos contínuos de doenças hematológicas, oncológicas e outras condições crônicas.

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Publicado em: 25/08/2026 às 14:56
Categoria(s): Política Nacional