Projeto autoriza cultivo de lavouras nas faixas de domínio de rodovias em trechos não urbanos

Projeto de Lei em análise permite plantio nas margens das rodovias sob regras ambientais e de segurança.

O Projeto de Lei 2292/26 autoriza o cultivo de lavouras temporárias nas faixas de domínio de rodovias e estradas, pavimentadas ou não, em trechos não urbanos, abrangendo todas as fases da produção, do preparo do solo à colheita. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei 8.171/91, que trata da política agrícola.

Contexto atual e proposta

De acordo com a legislação em vigor, o uso das faixas de domínio das rodovias federais está permitido exclusivamente para a implantação de reflorestamentos. O projeto muda essa regra para autorizar atividades agrícolas nessas áreas.

Segundo o autor da proposta, Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), a alteração beneficiaria a produção agrícola. Ele afirmou que o reflorestamento nessas áreas é “um contrassenso, considerando o risco associado à ocorrência de acidentes”.

O texto em análise estabelece que o aproveitamento agrícola deverá cumprir rigorosamente as normas ambientais, sanitárias e de segurança viária, com o objetivo de prevenir interferências indesejadas no trânsito.

Definição da faixa de domínio

A faixa de domínio de uma rodovia abrange, conforme a norma citada no projeto:

– pistas de rolamento;
– canteiros;
– obras de arte, como viadutos e pontes;
– acostamentos;
– sinalização; e
– faixa lateral de segurança.

Tramitação e próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Publicado em: 24/08/2026 às 16:04
Categoria(s): Política Nacional