Projeto de Lei 1944/26 propõe percentuais mínimos para progressão de regime em crimes hediondos e restabelece texto da Lei Raul Jungmann

Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rígidos para progressão de regime e restabelece o texto da Lei Raul Jungmann na Lei de Execução Penal.

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime prisional, segundo o autor, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). A proposta, apresentada na Câmara dos Deputados, estabelece percentuais mínimos de cumprimento de pena conforme a gravidade e a situação do condenado.

Pontos principais do projeto

O texto define percentuais mínimos de cumprimento de pena para crimes hediondos ou equiparados, conforme a gravidade e a situação do condenado:

– Primário em crime hediondo ou equiparado: mínimo de 70% da pena.

– Primário em crime hediondo ou equiparado com morte: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional.

– Condenado por comandar organização criminosa ultraviolenta voltada a crimes hediondos ou equiparados: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional.

– Condenado por constituição de milícia privada: mínimo de 75% da pena.

– Primário condenado por feminicídio: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional.

– Reincidente em crime hediondo ou equiparado: mínimo de 80% da pena.

– Reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte: mínimo de 85% da pena, sem livramento condicional.

Restauração de texto legal e objetivo

A proposta restaura de forma definitiva o texto da chamada Lei Raul Jungmann (Lei 15.358/26) dentro da Lei de Execução Penal, conforme a redação mencionada pelos autores. Segundo o projeto, o objetivo é garantir segurança jurídica e impedir que mudanças legislativas recentes, como as trazidas pela Lei da Dosimetria, abram brechas para reduzir o tempo de prisão de condenados por crimes graves.

Segundo o deputado Paulo Abi-Ackel, sem as alterações há risco de que condenados por crimes violentos progridam de regime com apenas 16% ou 25% da pena cumprida. “O objetivo é evitar retrocessos no endurecimento do combate ao crime organizado”, disse Abi-Ackel.

Tramitação

A proposta aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ. Porém, como foi aprovado pedido de urgência, o projeto pode ser analisado diretamente pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Publicado em: 30/07/2026 às 15:35
Categoria(s): Política Nacional