A Justiça determinou o encaminhamento à Polícia Federal de informações sobre o venezuelano Milko Junior Zamora Gamez, condenado a 18 anos e 9 meses de reclusão pelo assassinato de Camila Marques Xavier, em Manaus. Foragido e com mandado de prisão preventiva em aberto, ele deverá ter o nome incluído ou atualizado na lista vermelha da Interpol, conforme a situação registrada pelo órgão internacional.
A condenação foi proferida pelo Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, em julgamento realizado na terça-feira (3/11), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. A sessão foi presidida pela juíza Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho e está relacionada ao processo n.º 0460921-63.2023.8.04.0001.
Medidas previstas na decisão
Com a sentença, foi expedido novo mandado de prisão, agora fundamentado na condenação. A magistrada também determinou o envio de cópia da decisão à Polícia Federal, que atua como Escritório Central Nacional da Interpol no Brasil.
Se já houver difusão vermelha contra o sentenciado, a ordem é para que o registro seja atualizado com base na condenação. Caso não exista, deverão ser adotadas as providências necessárias para a inclusão do nome, considerando as informações de que o réu teria deixado o país.
A pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas, a decisão ainda determinou o encaminhamento da sentença e de cópia dos autos às autoridades do Poder Judiciário da Venezuela, conforme os procedimentos de cooperação jurídica internacional.
Acusação e defesa
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 25 de março de 2023, por volta das 6h30. Camila teria saído de um bar acompanhada dos acusados e de outros dois indivíduos não identificados, em um Hyundai HB20 branco. A investigação apontou que o grupo teria levado a vítima até a estrada da Vivenda Verde, no bairro Tarumã, zona Oeste, onde ela foi morta a tiros e teve o corpo abandonado.
A acusação afirmou que depoimentos colhidos durante a investigação, imagens de câmeras de segurança do bar e um relatório de monitoramento do veículo de propriedade de Milko apontavam os réus como autores do homicídio qualificado. O Ministério Público denunciou Milko e o também venezuelano Carlos Humberto Sosa Rueda com base no artigo 121, parágrafo 2.º, inciso IV, do Código Penal.
A defesa, feita pelos advogados Fabiano Cortez de Negreiros e Valdinei Monteiro da Costa, sustentou a negativa de autoria e pediu a absolvição do acusado. O promotor de Justiça Flávio Mota Morais Silveira atuou pelo MP/AM.
Situação do corréu e recurso
As diligências para localizar e citar pessoalmente os dois réus não tiveram resultado. Depois da citação por edital também não ter sido efetivada, a Justiça determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional, conforme o artigo 366 do Código de Processo Penal e o Enunciado n.º 415 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Milko posteriormente passou a participar do processo por meio de advogado constituído, o que permitiu o prosseguimento da ação em relação a ele. A suspensão permaneceu em relação a Carlos Humberto Sosa Rueda. A sentença que condenou Milko ainda pode ser contestada por meio de apelação.





