Decisão do STF de 2023 e regras sobre oferta e fiscalização do transporte no dia da votação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em 2023, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano no dia da eleição, com frequência das linhas equivalente à dos dias úteis, para assegurar que eleitores cheguem aos locais de votação, segundo a consultora legislativa da Câmara Manuella Nonô. Desde 1974, a Lei 6.091/74 proíbe candidatos, partidos, federações e coligações de fornecer transporte ou alimentação a eleitores no dia da votação, enquanto o poder público tem o dever de garantir meios para o deslocamento.
Contexto legal
A Corte fixou a regra no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 1.013, determinando a oferta gratuita e a manutenção da frequência das linhas. A consultora Manuella Nonô explicou que o crescimento dos centros urbanos tornou necessária a medida para evitar que eleitores deixem de votar por não ter como arcar com a passagem.
“Os centros urbanos cresceram e se viu que não havia como assegurar que uma pessoa de um centro urbano pudesse votar. Às vezes era melhor para uma pessoa pagar uma multa eleitoral por não comparecer a uma votação, que varia de R$ 1,05 a R$ 3,51, do que pagar uma passagem de transporte coletivo. Fora o aborrecimento”, disse a consultora.
Crime eleitoral e penalidades
Reduzir o serviço de transporte público no dia da votação configura crime eleitoral, conforme os artigos 297 e 304 do Código Eleitoral. A pena prevista é de detenção de até seis meses e pagamento de multa.
Impacto e públicos prioritários
A garantia do transporte foi destacada como essencial para a legitimidade do processo democrático. “Se a gente não tiver uma democracia que inclui quem chega de ônibus, de barco, de van ou de canoa, a gente não tem uma democracia completa. A falta de transporte afeta principalmente quem é mais pobre, mora mais longe ou tem mobilidade reduzida. Isso compromete a qualidade da democracia. O sucesso da eleição depende dessa garantia”, afirmou Manuella Nonô.
O transporte gratuito deve abranger também moradores de áreas rurais e comunidades afastadas, incluindo populações indígenas e ribeirinhas. Segundo a consultora, a logística exige coordenação entre vários entes federativos e atenção a questões como comunicação e língua nas aldeias.
A Justiça Eleitoral mantém ações voltadas a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida; esses eleitores podem solicitar transporte individual prévio para si e, se necessário, para acompanhante.
Fiscalização e organização
Partidos políticos têm o papel de fiscalizar o cumprimento das regras. A Justiça Eleitoral pode, conforme a necessidade, criar uma Comissão Especial de Transporte para organizar o deslocamento de eleitores nos municípios. O colegiado deve ser integrado por cidadãos indicados por partidos políticos e coligações.
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Publicado em: 25/08/2026 às 15:19

