terça-feira, 15 de setembro de 2026
STJ

Terceira Turma decide que alimentos vitalícios em escritura pública podem ser revistos ou extintos

Terceira Turma reconhece possibilidade de revisão ou extinção de alimentos vitalícios formalizados em escritura pública.

A Terceira Turma decidiu que alimentos vitalícios fixados em escritura pública podem ser revistos ou extintos, de acordo com a decisão do colegiado. A decisão esclarece que a formalização em instrumento público não impede a análise posterior sobre a manutenção da obrigação.

Decisão

Segundo a Turma, a natureza do documento não torna irrevogável a obrigação estabelecida. De acordo com o entendimento, pedidos de revisão e de extinção podem ser apreciados mesmo quando os valores ou a condição estão estipulados em escritura pública.

Efeito jurídico

A determinação altera a percepção sobre a estabilidade de pagamentos vitalícios formalizados em escritura. Em consequência, ações que tratem da manutenção ou do fim desses pagamentos poderão ser levadas a exame judicial para verificação das circunstâncias que justificam alteração.

A Terceira Turma proferiu a decisão sobre os pontos indicados, reafirmando que o instrumento público não impede a modificação ou o encerramento da obrigação alimentar.

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