domingo, 27 de setembro de 2026
Política

Pacote contra bets combina retirada de valores, combate ao jogo patológico e renegociação de dívidas

Duas medidas provisórias anunciadas em São Paulo encerram as apostas por quota fixa no país e criam um programa para famílias endividadas. Um projeto de lei também prevê penas para exploração irregular de bets, divulgação por influenciadores e uso de dados pessoais na captação de apostadores.
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O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) um conjunto de medidas que combina o fim das apostas por quota fixa, conhecidas como bets, com ações voltadas ao endividamento das famílias e ao combate a crimes relacionados aos jogos de azar on-line.

As iniciativas foram apresentadas pela Presidência da República em um evento realizado em São Paulo. O pacote inclui duas medidas provisórias (MPs) e um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo. As MPs começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Medidas alcançam apostas e dívidas familiares

Uma das medidas provisórias proíbe as apostas on-line no país e prevê a devolução dos saldos mantidos pelos usuários nas plataformas. A outra cria o Desenrola Brasil 3.0, programa destinado a reduzir o endividamento de famílias com dívidas em atraso.

Segundo o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, o público-alvo da iniciativa reúne famílias com débitos vencidos há dois anos até quatro anos e meio. A estimativa apresentada pelo governo é que esse conjunto de dívidas alcance R$ 300 bilhões. A meta informada é reduzir esse valor pela metade.

O pacote também foi relacionado pelo governo ao aumento dos atendimentos de saúde associados ao jogo patológico. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, os registros no Sistema Único de Saúde (SUS) para questões ligadas ao transtorno cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.

Retirada de saldos terá etapas definidas

A medida provisória estabelece uma sequência para a retirada dos valores depositados nas plataformas de apostas. A partir da publicação do texto, não serão permitidas novas apostas on-line no país.

Os usuários terão até 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro dos aportes feitos nas plataformas. No dia seguinte, em 6 de outubro, os sites de apostas deverão ser bloqueados no país e redirecionar os usuários para informações sobre a devolução dos valores.

Entre 7 e 8 de outubro, as empresas de apostas deverão informar aos bancos os saldos existentes nas contas dos apostadores. De 9 a 14 de outubro, as instituições financeiras farão a devolução dos valores aos usuários que tiverem contas bancárias.

A partir de 14 de outubro, caso haja algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução aos apostadores.

Publicidade e patrocínios terão prazo de transição

A MP também impede a contratação de nova publicidade de apostas a partir de sua entrada em vigor. Os contratos já firmados poderão ser veiculados até 5 de outubro.

Na mesma data, deverão ser retirados os sinais visíveis de patrocínio relacionados às bets. O calendário prevê, portanto, um período de transição para a retirada de anúncios e marcas enquanto avança o bloqueio das plataformas e a devolução dos saldos.

Governo anuncia força-tarefa contra sites ilegais

O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, informou que o governo reforçará a remoção de sites ilegais e as investigações sobre movimentações financeiras ligadas às apostas.

Entre as medidas previstas estão a criação de uma força-tarefa com diferentes órgãos do governo, a integração das forças envolvidas e o compartilhamento de informações estratégicas. Também está previsto o reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal para tratar do tema.

O governo informou ainda que o canal Fala.BR poderá ser usado para denúncias relacionadas a bets e jogos on-line.

Projeto de lei prevê novos crimes

Além das medidas provisórias, o Executivo anunciou o envio ao Legislativo de um projeto de lei para tipificar crimes específicos relacionados aos jogos de azar on-line.

Conforme a minuta apresentada, quem operar ou explorar bets de forma irregular poderá ser punido com pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. Influenciadores que obtiverem lucro com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados, com pena de até quatro anos de prisão.

O texto ainda propõe transformar em crime o uso de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A proposta alcança quem fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade. Nesses casos, a pena prevista é de dois a quatro anos de prisão, além de multa.

As medidas provisórias passam a produzir efeitos com a publicação no Diário Oficial da União. Já o projeto que trata dos crimes relacionados às apostas on-line deverá ser analisado pelo Congresso Nacional.