O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) um conjunto de medidas que combina o fim das apostas por quota fixa, conhecidas como bets, com ações voltadas ao endividamento das famílias e ao combate a crimes relacionados aos jogos de azar on-line.
As iniciativas foram apresentadas pela Presidência da República em um evento realizado em São Paulo. O pacote inclui duas medidas provisórias (MPs) e um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo. As MPs começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Medidas alcançam apostas e dívidas familiares
Uma das medidas provisórias proíbe as apostas on-line no país e prevê a devolução dos saldos mantidos pelos usuários nas plataformas. A outra cria o Desenrola Brasil 3.0, programa destinado a reduzir o endividamento de famílias com dívidas em atraso.
Segundo o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, o público-alvo da iniciativa reúne famílias com débitos vencidos há dois anos até quatro anos e meio. A estimativa apresentada pelo governo é que esse conjunto de dívidas alcance R$ 300 bilhões. A meta informada é reduzir esse valor pela metade.
O pacote também foi relacionado pelo governo ao aumento dos atendimentos de saúde associados ao jogo patológico. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, os registros no Sistema Único de Saúde (SUS) para questões ligadas ao transtorno cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.
Retirada de saldos terá etapas definidas
A medida provisória estabelece uma sequência para a retirada dos valores depositados nas plataformas de apostas. A partir da publicação do texto, não serão permitidas novas apostas on-line no país.
Os usuários terão até 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro dos aportes feitos nas plataformas. No dia seguinte, em 6 de outubro, os sites de apostas deverão ser bloqueados no país e redirecionar os usuários para informações sobre a devolução dos valores.
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas de apostas deverão informar aos bancos os saldos existentes nas contas dos apostadores. De 9 a 14 de outubro, as instituições financeiras farão a devolução dos valores aos usuários que tiverem contas bancárias.
A partir de 14 de outubro, caso haja algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução aos apostadores.
Publicidade e patrocínios terão prazo de transição
A MP também impede a contratação de nova publicidade de apostas a partir de sua entrada em vigor. Os contratos já firmados poderão ser veiculados até 5 de outubro.
Na mesma data, deverão ser retirados os sinais visíveis de patrocínio relacionados às bets. O calendário prevê, portanto, um período de transição para a retirada de anúncios e marcas enquanto avança o bloqueio das plataformas e a devolução dos saldos.
Governo anuncia força-tarefa contra sites ilegais
O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, informou que o governo reforçará a remoção de sites ilegais e as investigações sobre movimentações financeiras ligadas às apostas.
Entre as medidas previstas estão a criação de uma força-tarefa com diferentes órgãos do governo, a integração das forças envolvidas e o compartilhamento de informações estratégicas. Também está previsto o reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal para tratar do tema.
O governo informou ainda que o canal Fala.BR poderá ser usado para denúncias relacionadas a bets e jogos on-line.
Projeto de lei prevê novos crimes
Além das medidas provisórias, o Executivo anunciou o envio ao Legislativo de um projeto de lei para tipificar crimes específicos relacionados aos jogos de azar on-line.
Conforme a minuta apresentada, quem operar ou explorar bets de forma irregular poderá ser punido com pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. Influenciadores que obtiverem lucro com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados, com pena de até quatro anos de prisão.
O texto ainda propõe transformar em crime o uso de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A proposta alcança quem fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade. Nesses casos, a pena prevista é de dois a quatro anos de prisão, além de multa.
As medidas provisórias passam a produzir efeitos com a publicação no Diário Oficial da União. Já o projeto que trata dos crimes relacionados às apostas on-line deverá ser analisado pelo Congresso Nacional.








