domingo, 27 de setembro de 2026
Política

Projeto em análise na Câmara reúne cinco categorias de auxiliares em novas regras de trabalho

O Projeto de Lei 3038/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria um piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares médicos e odontológicos com jornada de 20 horas semanais. A proposta também estabelece regras para reajuste, jornada, horas extras, trabalho noturno e repouso durante o expediente.
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O Projeto de Lei 3038/26 reúne cinco categorias de auxiliares da área médica e odontológica em uma proposta de piso salarial e novas regras de jornada de trabalho. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto fixa remuneração de R$ 3.624 para profissionais com jornada de 20 horas semanais.

O valor seria calculado proporcionalmente à carga horária cumprida, respeitado o limite máximo de 40 horas por semana. A proposta também prevê atualização anual do piso e estabelece critérios para horas extras, trabalho noturno, descanso e atuação para mais de um empregador.

Categorias incluídas no projeto

O texto considera como auxiliares os profissionais que atuam nas seguintes áreas:

  • auxiliares de laboratório e de radiologia;
  • internos de serviço médico ou odontológico;
  • técnicos em Prótese Dentária;
  • Técnicos em Saúde Bucal (TSB);
  • Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

Segundo a proposta, o piso terá como referência a jornada de 20 horas semanais. Trabalhadores com carga horária diferente receberão valor proporcional, até o limite de 40 horas por semana.

Reajuste previsto para janeiro

O projeto determina que o piso salarial seja reajustado anualmente em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção deverá acompanhar a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No caso dos servidores estatutários, o reajuste deverá ser estabelecido por lei específica do respectivo ente federativo. A regra diferencia, portanto, os critérios aplicáveis aos vínculos privados, aos empregos públicos e ao serviço público estatutário.

Limites para jornada e trabalho adicional

Além do piso, o PL 3038/26 estabelece que a jornada normal dos profissionais será de quatro horas diárias. O texto permite o acréscimo de até duas horas extras, desde que haja acordo escrito ou situação de força maior.

A remuneração do trabalho noturno e das horas extras deverá ter adicional de 50% em relação ao valor da hora normal. A proposta também prevê um limite específico para quem trabalha para mais de um empregador: a jornada total não poderá ultrapassar seis horas diárias.

Outra regra prevista é a garantia de repouso de dez minutos a cada 90 minutos de trabalho. A medida integra o conjunto de normas relacionadas à organização da jornada desses profissionais.

Estimativa citada pelo autor

O deputado Alfredinho (PT-SP), autor do projeto, citou dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal. De acordo com os números mencionados por ele, o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor, além de milhares de profissionais de laboratório e radiologia.

“Apesar dessa relevância estrutural, essas categorias permanecem até hoje sem piso salarial legal próprio, submetidas apenas à CLT geral e à assimetria das negociações coletivas”, afirmou o parlamentar.

Para o setor público, o texto prevê que o custeio da medida seja feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Tramitação na Câmara

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for aprovado nas comissões, o texto ainda precisará passar pelo Senado para que possa ser transformado em lei. A proposta permanece, portanto, em fase de análise no Congresso Nacional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.