O Projeto de Lei 2501/26 prevê isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para feirantes que comprovem vínculo contínuo com a atividade e utilizem o veículo exclusivamente no trabalho. A proposta, apresentada pelo deputado Adriano do Baldy (PP-GO), está em análise na Câmara dos Deputados.
Para ter acesso ao benefício, o interessado deverá estar inscrito no cadastro de feirantes do município ou do estado por pelo menos 24 meses consecutivos. Também será necessário manter CPF ou CNPJ regular, sem pendências perante a Receita Federal, e apresentar cadastro ativo em associação, sindicato ou cooperativa reconhecida pelo poder público ou alvará de funcionamento para feira livre.
Limites para a compra
O texto restringe a isenção a veículos novos, nacionais ou nacionalizados. Poderão ser incluídas caminhonetes com capacidade de carga de até 1,5 tonelada, furgões e vans de carga com volume máximo de 9 metros cúbicos, além de veículos de uso misto com capacidade de carga útil de até 800 quilos.
Cada beneficiário poderá adquirir somente um veículo com a isenção a cada cinco anos. A proposta também impede que o benefício seja usado por quem já tenha obtido a isenção do IPI nos cinco anos anteriores.
Uso profissional e fiscalização
O veículo deverá ser empregado exclusivamente na atividade de feirante durante pelo menos três anos, contados da data da compra. A transferência da propriedade nesse período ficará proibida, salvo nas hipóteses de força maior, caso fortuito ou incapacidade permanente comprovada perante a Receita Federal.
Se as condições forem descumpridas, o beneficiário deverá pagar o valor correspondente ao IPI, acrescido dos encargos legais. A análise dos pedidos ficará sob responsabilidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que terá prazo de 30 dias úteis para concluir cada avaliação. Esse período poderá ser prorrogado por igual prazo, desde que haja justificativa.
Justificativa e tramitação
Na justificativa, Adriano do Baldy afirma que o veículo utilitário é um instrumento de trabalho para os feirantes, usado no transporte de mercadorias e no abastecimento das bancas. O deputado também compara a medida a benefícios semelhantes destinados a outras categorias profissionais, como os taxistas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mesmo com a possibilidade de análise conclusiva, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se transformar em lei.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor








