Produtos têxteis e de vestuário vendidos no Brasil poderão ter de informar a cor predominante diretamente nas etiquetas. A exigência está prevista no Projeto de Lei 2056/26, apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e ainda em análise na Câmara dos Deputados.
O texto estabelece duas possibilidades para a identificação: a indicação do nome da cor por extenso ou o uso de uma simbologia acessível, tátil ou visual, que seja legível e padronizada. A medida foi proposta com o objetivo de facilitar o reconhecimento das cores por pessoas com discromatopsia, condição conhecida como daltonismo.
Regra para peças com mais de uma cor
Quando o produto tiver mais de uma tonalidade, a etiqueta deverá indicar a cor de fundo ou aquela que ocupar a maior parte da superfície da peça. A proposta, portanto, não prevê a descrição de todas as cores eventualmente presentes no produto, mas estabelece um critério para apontar a tonalidade predominante.
Os padrões técnicos da simbologia e os prazos para que a obrigação seja aplicada não estão definidos no projeto. Conforme o texto, esses detalhes deverão ser regulamentados pelo governo federal caso a proposta seja aprovada.
Justificativa e tramitação
Na justificativa, Aureo Ribeiro afirma que a iniciativa pode beneficiar cerca de 8 milhões de brasileiros que enfrentam dificuldades para identificar cores no cotidiano. Segundo o deputado, a informação nas etiquetas pode ampliar a autonomia dos consumidores.
A proposta será examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A análise pelas comissões significa que o texto ainda passará por etapas legislativas antes de eventual aprovação.
Para que a medida se torne lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Até o momento descrito na divulgação, a regra sobre a identificação das cores é uma proposta em tramitação, e não uma exigência já vigente para fabricantes ou comerciantes.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor








