A carreira dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE) passou a contar com novas referências no texto constitucional após a promulgação de uma emenda pelo Congresso Nacional. A mudança trata de dois momentos da vida profissional: a organização da semana de trabalho e a aposentadoria.
Com a alteração, a escala 6×1 deixa de ser a referência constitucional para essas categorias. A previsão passa a considerar uma jornada distribuída em cinco dias de trabalho, com dois dias de descanso semanal. O texto também inclui a aposentadoria especial entre as regras aplicáveis aos agentes.
O que muda para ACS e ACE
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias atuam em atividades ligadas à atenção básica, à prevenção de doenças e ao controle de endemias. A emenda promulgada pelo Congresso passa a mencionar, na Constituição, aspectos relacionados à rotina de trabalho e à saída da atividade profissional.
Na organização semanal, a nova referência substitui a lógica da escala 6×1. Em vez de seis dias consecutivos de trabalho para um dia de descanso, o texto constitucional passa a estabelecer cinco dias de expediente e dois dias de repouso na semana.
A mesma mudança constitucional trata da proteção previdenciária das categorias. A aposentadoria especial passa a estar prevista para ACS e ACE, vinculando ao texto constitucional uma regra específica para profissionais que desempenham suas atividades no território e em ações de saúde pública.
Promulgação encerra a tramitação no Congresso
A promulgação é o ato que formaliza a incorporação da emenda à Constituição. Com esse procedimento, o Congresso registra oficialmente a mudança aprovada pelos parlamentares e conclui a etapa legislativa da proposta.
O texto promulgado reúne, em uma mesma alteração constitucional, disposições sobre o período de atividade e sobre a aposentadoria dos agentes. A medida, portanto, alcança tanto a rotina semanal dos profissionais quanto as condições constitucionais relacionadas ao benefício previdenciário.
A inclusão dessas regras na Constituição dá às categorias uma referência constitucional expressa para os dois temas. Antes da promulgação, a escala de trabalho e a aposentadoria não estavam registradas no texto constitucional com a mesma formulação estabelecida pela emenda.
Fim da referência à escala 6×1
A mudança na jornada é um dos pontos centrais da emenda. A escala 6×1, caracterizada por seis dias de trabalho seguidos de um dia de descanso, deixa de orientar o dispositivo constitucional aplicável aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias.
O novo parâmetro prevê cinco dias de trabalho e dois dias de descanso semanal. A alteração alcança profissionais das duas categorias, sem modificar a identificação das funções exercidas por cada grupo.
Os agentes comunitários de saúde atuam vinculados às ações de atenção básica e ao acompanhamento das comunidades. Já os agentes de combate às endemias trabalham em atividades de prevenção e controle de doenças e de combate a endemias. A emenda trata conjuntamente das duas carreiras ao estabelecer as novas referências constitucionais.
A previsão de dois dias de descanso semanal passa a integrar o conjunto de regras constitucionais dirigidas aos ACS e ACE. A aplicação da jornada deve observar o conteúdo da emenda e as normas que disciplinam o funcionamento dos serviços e das atividades desempenhadas pelos profissionais.
Aposentadoria especial entra no texto constitucional
Outro eixo da alteração é a previsão de aposentadoria especial para os agentes de saúde. A regra passa a ser mencionada diretamente na Constituição como parte das garantias relacionadas às categorias.
A aposentadoria especial está associada, no texto promulgado, à natureza das atividades desenvolvidas pelos ACS e ACE. Esses profissionais atuam diretamente nas comunidades, em ações de acompanhamento, prevenção, vigilância e combate a doenças, conforme as atribuições de cada carreira.
Com a emenda, a aposentadoria deixa de aparecer apenas como uma questão relacionada ao fim da trajetória profissional e passa a integrar o conjunto de referências constitucionais específicas dos agentes. A mudança coloca no mesmo texto a organização do trabalho durante a carreira e a proteção previdenciária prevista para a etapa posterior.
A previsão constitucional não altera a denominação das categorias nem reúne as funções em uma única carreira. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias continuam sendo identificados por suas atribuições próprias, embora sejam alcançados conjuntamente pelas novas regras.
Impacto sobre a trajetória profissional
A emenda estabelece dois marcos para a trajetória dos agentes. O primeiro está relacionado ao cotidiano de trabalho, com a substituição da referência da escala 6×1 por cinco dias de expediente e dois de descanso. O segundo diz respeito à aposentadoria especial, agora incluída entre as previsões constitucionais para os profissionais.
Essa combinação diferencia a regra aplicável aos ACS e ACE no texto constitucional. A jornada semanal passa a ser tratada ao lado da proteção previdenciária, formando um conjunto de normas voltado a diferentes fases da carreira.
Na prática institucional, a promulgação também oferece uma referência única para a interpretação constitucional desses dois temas. A Constituição passa a registrar que os agentes têm uma organização semanal específica e que as categorias contam com previsão de aposentadoria especial.
A mudança alcança profissionais que estão na linha de frente das políticas de saúde pública. O trabalho dos agentes ocorre nas comunidades e está ligado a ações de prevenção, orientação, acompanhamento e controle de doenças. A nova redação constitucional passa a considerar essa atuação ao disciplinar a jornada e a aposentadoria das categorias.
Diferença entre as categorias
Embora estejam incluídos na mesma emenda, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias exercem atividades distintas.
Os ACS participam de ações ligadas à atenção básica e mantêm contato direto com a população nos territórios em que atuam. Os ACE desenvolvem atividades de vigilância e de combate a endemias, com atuação voltada à prevenção e ao controle de doenças.
A promulgação não elimina essa distinção. O que muda é a adoção de referências constitucionais comuns para a jornada semanal e para a aposentadoria especial. As categorias passam a ter, no texto constitucional, regras direcionadas ao trabalho que desempenham e à proteção previdenciária prevista para a carreira.
O alcance da emenda
A alteração constitucional não se limita a registrar uma mudança na distribuição dos dias de trabalho. Ela também estabelece uma referência para a aposentadoria dos agentes, alcançando o início, o desenvolvimento e o encerramento da trajetória profissional.
O novo texto passa a tratar de forma específica profissionais que exercem funções relacionadas à atenção básica, à prevenção de doenças e ao combate a endemias. A previsão reúne em uma mesma norma constitucional a rotina de campo e a proteção na aposentadoria.
Com a promulgação, a Constituição passa a contemplar a jornada de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso para ACS e ACE, além da aposentadoria especial para as categorias. A mudança representa o encerramento da tramitação legislativa da emenda no Congresso e a entrada dessas referências no texto constitucional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias








